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Entenda o que são PGR e AGU e o papel de cada uma no cenário nacional

Entenda o que são PGR e AGU e o papel de cada uma no cenário nacional

Com inquéritos envolvendo o presidente Jair Bolsonaro e aliados dele no Supremo, as duas instituições estão mais presentes no vocabulário da população. Veja o que elas são e os papéis que desempenham nos processos

Publicado em 29 de maio de 2020 às 14:51

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Augusto Aras, procurador-geral da República (PGR)
Augusto Aras, procurador-geral da República (PGR). (Arquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil)

Em meio à pandemia do novo coronavírus, os brasileiros acompanham os contornos de outra crise, a política. Acusações de interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal e suspeita de uma rede orquestrada para produção e distribuição de conteúdos falsos nas redes sociais, por exemplo, são alvos de inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessas investigações, duas instituições apresentam posicionamentos: a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Apesar de essas siglas estarem mais presentes no vocabulário da população, nem todos sabem o que elas são e os papéis que desempenham nos processos. 

Em linhas gerais, a AGU está ligada ao Poder Executivo e representa judicialmente e extrajudicialmente a União. Já a PGR é uma  instituição independente, que defende os interesses da sociedade – é a representação física do Ministério Público Federal (MPF).  Em ambas, é preciso prestar concurso público para se tornar um membro. Já a escolha de suas chefias é feita pelo presidente da República, com trâmites distintos. 

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU)

A Advocacia-Geral da União não é uma instituição independente e está ligada ao Poder Executivo federal. Ela representa a União e os interesses dela perante o Judiciário e também extrajudicialmente, como no Tribunal de Contas da União (TCU) – que, apesar de ser denominado tribunal, não pertence ao Poder Judiciário. 

"A AGU é como um advogado, como qualquer outro, mas um advogado público, que representa um ente público, no caso a República Federativa do Brasil. Ela atua principalmente em questões patrimoniais e também na defesa de interesses de órgãos da União. Se qualquer cidadão tiver um problema com o Dnit [Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes], por exemplo, e recorrer à Justiça por meio de um processo, quem vai advogar para o Dnit é a AGU", explica o especialista em Direito Constitucional e professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) Caleb Salomão.

A AGU também presta consultoria e assessoramento às entidades da União e ao presidente. Contudo, ela não pode defender os interesses pessoais do chefe do Executivo, mas os interesses do cargo que ele representa.

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Quando o presidente da República vai analisar um projeto de lei, quem orienta é a AGU, que analisa se é constitucional, se está adequado. É uma advocacia que defende os interesses da União e tem que ser exercida no limite da constitucionalidade, não pode se sucumbir aos interesses pessoais do presidente

Caleb Salomão
Professor e especialista em Direito Constitucional
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ATÉ 1988, PGR ASSUMIA A FUNÇÃO DA AGU

Antes da Constituição de 1988, porém, não existia AGU e quem fazia o papel de defesa dos interesses da União era a Procuradoria-Geral da República, que na época era ligada ao Executivo. A instituição foi fundada em 11 de fevereiro de 1993, por meio de lei complementar. 

"Isso gerava um problema muito sério. A PGR precisava fazer os dois papéis ao mesmo tempo. Era uma espécie de fiscal da lei e, ao mesmo tempo, um advogado da União. Isso tirava da PGR a sua característica mais importante: a independência", destaca o especialista em Direito Constitucional e professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Ricardo Gueiros. 

A AGU é composta por advogados da União, que atendem pela administração direta; procuradores da Fazenda Nacional, com competência restrita à matéria tributária; procuradores federais, que representam as autarquias e as fundações; procuradores do Banco Central, que atuam exclusivamente perante aquela instituição; e servidores administrativos, que auxiliam em todos os setores do órgão. O chefe é o advogado-geral da União.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA (PGR)

Diferentemente da AGU, a Procuradoria-Geral da República possui independência dos Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), sendo a representação física do Ministério Público Federal (MPF). A PGR funciona como um fiscal da lei, protegendo os interesses da sociedade.  

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A PGR tem várias funções, mas a principal é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais. Em outras palavras, quando dizemos que ela defende a ordem jurídica, queremos dizer que ela é um fiscal da lei; na verdade, da aplicação da lei

Ricardo Gueiros
Especialista em Direito Constitucional e professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)
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"Enquanto a PGR é o fiscalizador da lei (seja denunciando alguém por um crime praticado, seja tomando medidas para que uma lei federal seja aplicada), a AGU funciona como um verdadeiro advogado, um representante legal. Mas, como é um advogado público, representa um órgão público, que, no caso, é a União", acrescenta.

O Ministério Público Federal ingressa com ações em nome da sociedade, oferece denúncias criminais e deve ser ouvido em todos os processos em andamento na Justiça Federal que envolvam interesse público relevante, mesmo que não seja parte na ação.

A atuação do MPF ocorre perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais federais, os juízes federais e os juízes eleitorais, nos casos regulamentados pela Constituição e pelas leis federais. No Supremo, essa atuação cabe à PGR.

No Ministério Público Federal trabalham os procuradores da República. O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público Federal, ou seja, está hierarquicamente acima de todos os procuradores da República, embora os procuradores mantenham sua independência funcional.

NOMEAÇÃO DAS CHEFIAS 

Tanto na AGU quanto na PGR é preciso fazer concurso público para se tornar um membro. Mas a decisão de quem vai chefiar essas instituições cabe ao presidente da República.

No caso da AGU, não é necessário que a pessoa nomeada como advogado-geral da União seja membro da instituição. "A Constituição apenas prevê que o presidente da República fará uma escolha dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Há quem defenda que essa escolha deveria ser de um membro da Advocacia-Geral da União, mas isso não vem sendo aplicado", explica Gueiros.

Atualmente, o cargo de advogado-geral da União é ocupado por José Levi Mello do Amaral Júnior, que exercia a função de procurador-geral da Fazenda Nacional.

Ministro Dias Toffoli e PGR Augusto Aras durante sessão plenária do STF
Ministro Dias Toffoli e PGR Augusto Aras durante sessão plenária do STF. (Nelson Jr./SCO/STF)

Já a escolha do procurador-geral da República é um pouco mais complexa e exige que ele seja membro do Ministério Público Federal para ser nomeado. Inicialmente, é realizada uma votação interna na PGR, que escolhe uma lista com três procuradores da República – a chamada lista tríplice – que precisam estar em atividade e ter mais de 35 anos. Essa lista é remetida ao presidente da República, que tem a responsabilidade de fazer a nomeação.

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Por uma questão de tradição, desde 2003, nomeava-se um dos membros dessa lista. Mas não há, na Constituição, uma vinculação do Presidente da República a essa lista

Ricardo Gueiros
Especialista em Direito Constitucional e professor da Ufes 
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O presidente Jair Bolsonaro quebrou a tradição da lista tríplice no ano passado ao escolher Augusto Aras como chefe da Procuradoria-Geral da República. Ele não aparecia entre os nomes dos três procuradores mais votados pelos membros do MPF.

Antes da nomeação, Aras passou por uma sabatina no Senado e teve aprovação de seu nome, por meio de votação, para exercer a chefia da PGR por dois anos. O procedimento faz parte dos trâmites de nomeação do procurador-geral da República.

Tanto a AGU quanto a PGR possuem equivalentes no âmbito estadual. Nos Estados, quem representa os interesses do Executivo é a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Na chefia do Ministério Público Estadual (MPES) está o procurador-geral de Justiça.

Nos municípios, há a Procuradoria-Geral do Município. O Ministério Público, por meio de procuradores e promotores de Justiça, representa a sociedade tanto nos Estados quanto nos municípios. 

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