A Justiça Eleitoral determinou, na noite deste sábado (28), o recolhimento dos trios elétricos utilizados pelas campanhas dos candidatos a prefeito de Vitória Delegado Pazolini (Republicanos) e João Coser (PT). De acordo com a decisão, eles têm promovido aglomerações e desrespeitado regras sanitárias nesta reta final do segundo turno.
Foi determinado também que eles suspendam qualquer evento que descumpra as normas de distanciamento social. O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão de caráter liminar, ou seja, provisório, é da juíza Gisele Souza de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral e foi expedida às 18h30 deste sábado.
Na sentença, a magistrada registra que, em razão da pandemia, a Secretaria de Saúde do Estado editou a Nota Técnica Covid 19 nº 85/2020, orientando os protocolos a serem utilizados no período da campanha eleitoral. Entre eles, destacam-se a proibição de comícios, passeatas e caminhadas coletivas.
A nota foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), que proibiu atos de aglomeração na campanha eleitoral em todo o Estado após uma série de eventos que levaram, inclusive, à contaminação de candidatos pela Covid-19.
Apesar disso, os candidatos continuam descumprindo as orientações, promovendo caminhadas no entorno de trio elétrico, segundo a juíza. Durante o sábado, tanto Pazolini quanto Coser realizaram carreatas e campanhas em cima de trios pela Capital, conforme registrado em suas redes sociais.
De acordo com a legislação eleitoral, o uso de trio elétrico é vedado em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comício, ressalta a decisão. Os comícios, contudo, estão proibidos pela nota técnica, por serem grandes causadores de aglomeração.
Nesta reta final de campanha, os atos se intensificaram. "Ambos os candidatos descumpriram as diretrizes sanitárias, pois ao realizarem campanha em cima do trio elétrico geram aglomeração de apoiadores no entorno do veículo, havendo notícias sobre a intenção de realização de comício, o que pode potencializar extremamente o risco de contaminação de Covid-19 em nossa cidade", registra Gisele Souza de Oliveira em sua decisão.
Diante da situação, a magistrada considera que apenas a suspensão de atos de campanha não é mais suficiente para evitar as aglomerações. E determina a apreensão temporária dos trios elétricos utilizados por ambos os candidatos, até às 17 horas de domingo (29), quando termina a votação.
Em caso de desobediência, foi estipulada uma multa no valor de R$ 30 mil para cada descumprimento.
"Defiro a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral para o fim de determinar a ambos os candidatos que suspendam imediatamente todos os atos de campanha que gerem aglomeração de pessoas, tais como caminhadas, passeatas e comícios, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 por cada descumprimento", determina a juíza, que completa:
"Como medida de apoio, determino a busca e apreensão dos trios elétricos que estão utilizados por ambos os candidatos".
A Polícia Militar, a Polícia Civil e a Polícia Federal foram acionadas para auxiliar no cumprimento dos mandados nos locais onde os veículos se encontram. Os trios elétricos vão ser recolhidos e encaminhados para o quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Espírito Santo.
Vídeos obtidos pela reportagem mostram a Polícia Militar, na noite deste sábado (29) cumprindo mandado no Sambão do Povo, onde um dos candidatos finalizaria o último dia de campanha, em cima dos trios elétricos.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta