O Ministério Público Estadual (MPES) informou que há um procedimento preliminar em curso no órgão para apurar caso a caso os fatos citados em reportagem de A Gazeta, que relatou que pelo menos dez servidores da Assembleia Legislativa atuaram como advogados em processos particulares dos deputados estaduais nos últimos anos. O uso de servidores públicos para fins pessoais pode configurar improbidade administrativa.
Segundo o órgão, o procedimento foi instaurado a partir de informações apresentadas por um agente público que responde a ação de improbidade administrativa por fatos similares, em sua peça de defesa nos autos de inquérito civil. A apuração preliminar está sendo conduzida pela Promotoria de Justiça Cível de Vitória.
O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) respondeu a inquérito civil sobre o tema, e em sua defesa, foram apresentados casos de outros deputados que tiveram a mesma prática. A reportagem de A Gazeta apontou ainda outras ocorrências na Assembleia Legislativa.
Nesta apuração preliminar feita pelo Ministério Público, denominada como notícia de fato, é feita uma primeira verificação se as informações sobre os fatos supostamente irregulares são verdadeiras, para evitar a instauração desnecessária de investigações que, de plano, verifique-se não haver indícios de ocorrência.
Se confirmada a prática dos fatos, serão instaurados procedimentos investigatórios, por meio de um inquérito civil, em que será verificado caso a caso se houve desrespeito à regra prevista no art. 80 da Resolução nº 2.890 da Assembleia, que estabelece o regime de dedicação integral ao serviço, e se o trabalho efetuou-se em proveito próprio ou de terceiros. Após o inquérito, o MPES pode propor à Justiça uma ação civil pública de improbidade administrativa, caso considere cabível.
O procedimento foi registrado no órgão no dia 16 de março, e aguarda a manifestação dos servidores comissionados que supostamente exercem atividades estranhas às previstas para seu cargo.
Segundo o MPES, o prazo para conclusão desta apuração é de 30 dias, prorrogáveis por 90 dias, no entanto os prazos estão suspensos no âmbito do Ministério Público até 14 de junho, por conta da pandemia de Covid-19.
No início deste mês, a Promotoria propôs uma ação de improbidade contra o deputado Sergio Majeski (PSB), apontando que ele teria se valido dos serviços de um advogado, lotado em seu gabinete no cargo de técnico sênior, para mover ações que seriam de cunho pessoal.
O advogado atuou em um processo em que o deputado denunciou ter sido vítima de fake news, e em outro que apontou irregularidades em seleção para a contratação de professores da Secretaria de Educação. A Justiça ainda não decidiu sobre o prosseguimento da ação.
Como A Gazeta mostrou nesta quinta-feira (21), pelo menos dez deputados estaduais tiveram como advogados profissionais que são ou eram, na época, servidores da Assembleia nos últimos anos.
Os registros incluem os deputados Carlos Von (Avante), Euclério Sampaio (DEM), Fabrício Gandini (Cidadania), Hudson Leal (Republicanos), Hércules Silveira (MDB), Iriny Lopes (PT), Marcelo Santos (Podemos), Rafael Favatto (Patriota), Torino Marques (PSL) e Vandinho Leite (PSDB).
Servidores que trabalhavam nos gabinetes deles e também em outros setores da Assembleia atuaram como advogados em causas particulares dos deputados, como ações de cobrança, de indenização, de herança e sobre difamação. Também houve casos de processos que contestaram a tramitação de leis na Casa, apontando irregularidades, como na reforma da Previdência Estadual.
Procurados, os gabinetes dos deputados justificaram que contrataram os servidores como advogados pela relação de confiança que possuem, que os remuneraram para tanto, e que as atividades processuais não foram realizadas durante o expediente.
A Assembleia Legislativa afirmou que como não há regime de dedicação exclusiva para os servidores, entende que não há impedimento para o exercício da advocacia, desde que fora do horário de trabalho e na condição de advogado devidamente constituído, sem ônus para o erário.
A OAB-ES defende que não há impedimento para o exercício da advocacia por esses servidores, de acordo com o Estatuto da Advocacia.
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