Um conjunto de recomendações foi apresentado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) para que os candidatos das eleições municipais e a população adotem medidas de prevenção da transmissão da Covid-19 durante as atividades de campanha.
Evitar contato físico, distribuição de material impresso e utilizar máscara sempre estão entre as indicações feitas pelo governo, em uma nota técnica, do último dia 19, ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael), do Ministério Público Estadual (MPES), após o órgão ter pedido para que a Sesa estabelecesse protocolos sanitários.
Antes do início da campanha, esperou-se que as atividades tradicionais desta época pudessem ser reduzidas ou adaptadas, para este contexto da pandemia do novo coronavírus. No entanto, o que tem sido visto desde o período das convenções partidárias, em setembro, é a continuação de agendas presenciais, com contato físico e, muitas vezes, gerando aglomerações nos municípios.
A falta de um protocolo fez com que muitos juízes eleitorais determinassem as próprias regras, como ocorreu no município de Barra de São Francisco, no Noroeste do Estado. Lá, a Justiça e o Ministério Público fizeram um acordo com os partidos para que as reuniões com candidatos não ultrapassem 100 pessoas, ficou vedada a realização de bandeiraços, comícios, carreatas e passeatas. Já as caminhadas ficaram limitadas a 15 pessoas.
Pelas recomendações da Sesa, nos municípios do Espírito Santo que estiverem enquadrados nas classificações de risco alto e de risco moderado, não se recomenda a realização de atividades presenciais, como comícios, confraternizações, bandeiraços, reuniões, passeatas e caminhadas. De acordo com o último mapa de risco do Estado, apenas o município de Ecoporanga está em risco moderado, sendo os demais em risco baixo.
Nos atos e eventos de campanha presenciais deve ser respeitado o distanciamento físico de 1,5 metro entre as pessoas, com a utilização obrigatória de máscara, que não deve ser retirada para discursos nem fotos. Foi recomendado que não haja contato físico entre as pessoas, como apertos de mão e abraços, nem o compartilhamento de objetos. Os equipamentos, como microfones, devem ser higienizados sempre que foram usados por mais de uma pessoa.
A secretaria também apontou que bandeiraços devem ter número reduzido de pessoas, deve-se evitar a distribuição de material impresso, como santinhos, e que, quando for realizado, a pessoa que está distribuindo utilize também o protetor facial e tenha álcool em gel 70% para higienizar as mãos. O protetor facial também é recomendado em locais em que haja aproximação de menos de 1,5 metro.
Os comitês de campanha e demais ambientes fechados utilizados para qualquer atividade de campanha eleitoral também devem seguir vários protocolos de prevenção. Os estabelecimentos precisam determinar a capacidade máxima do local, garantindo o distanciamento físico de 1,5 metro, haver a disponibilização de álcool 70% para higienização, e proibir o acesso de pessoas que não estejam utilizando máscara.
Os ambientes devem ser mantidos arejados, com portas e janelas abertas, ter a limpeza e desinfecção frequente das instalações, e ser feita a orientação aos colaboradores e eleitores para não frequentarem o local caso apresentem algum sintoma de síndrome gripal.
As recomendações da nota técnica da Secretaria de Saúde foram encaminhadas aos promotores eleitorais, na segunda-feira (26), pelo procurador regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES), André Pimentel Filho. Como, neste período, as manifestações populares e as carreatas necessitam de comunicação prévia à autoridade pública competente, o procurador regional sugeriu aos promotores eleitorais que informem as regras às prefeituras municipais, à Polícia Militar local e aos candidatos e diretórios municipais dos partidos políticos para ciência.
Filho também pediu aos promotores que seja informado que a não observância das diretrizes da nota técnica poderá ocasionar o cancelamento dos eventos.
Um dos apontamentos feitos pelo Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael) é que as recomendações sanitárias da Sesa seriam insatisfatórias, já que não são obrigatórias. Para o órgão, deveria haver novas regras, específicas e objetivas, válidas para cada matriz de risco em todo o Estado. Dessa forma, tenta-se evitar que cada Zona Eleitoral eventualmente estabeleça um entendimento próprio a partir das normativas da Secretaria de Saúde.
O Cael oficiou o procurador regional eleitoral para que solicite essas normas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
O procurador regional Eleitoral, André Pimentel Filho, entende que as recomendações estão satisfatórias. "Não vejo necessidade, no atual quadro, do TRE criar regras uniformes, porque já há protocolos do TSE e agora da Sesa. Além disso, a criação de regras uniformes seria complicado, dada a diferente situação da pandemia em cada município", ressaltou o procurador.
André Pimentel Filho frisa, ainda, que "o importante é que o promotor eleitoral atue no sentido de verificar se esses parâmetros sanitários mínimos estão sendo respeitados. Eventuais questões relacionadas a proibições baixadas por algum juiz eleitoral que seja diversa das orientações do TSE e das autoridades sanitárias podem ser impugnadas junto ao TRE, como já ocorreu", destacou.
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