No Espírito Santo, 2.627 servidores públicos municipais e estaduais receberam indevidamente o auxílio emergencial do governo federal fornecido aos cidadãos durante a pandemia do novo coronavírus. Os pagamentos possivelmente irregulares a esses trabalhadores totalizam mais de R$ 1,7 milhão, de acordo com nota técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e da Controladoria-Geral da União (CGU/ES) divulgada nesta segunda-feira (15).
Um dos critérios para o recebimento do benefício é a inexistência de emprego formal ativo. O Decreto nº 10.316/2020 estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. O documento diz que a condição de agente público será verificada por meio de autodeclaração.
Com isso, as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.
"Os órgãos de controle estão de prontidão absoluta, preparados tecnologicamente para identificar possíveis desvios referentes aos pagamentos do Auxílio Emergencial", afirmou o presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun.
De acordo com o levantamento, 238 servidores públicos estão inscritos no Bolsa Família e, por isso, receberam automaticamente o valor. O total pago pelo governo federal, nesse caso, foi de R$ 195,6 mil.
Outros 2.090 trabalhadores do Estado ou de municípios estão inscritos no CadÚnico (o Cadastro Único do governo federal para benefícios sociais) e também receberam o auxílio de forma automática, o que corresponde a um montante de R$ 1,3 milhão.
O trabalho mostra ainda que 299 servidores fizeram o requerimento para receber os R$ 600. O pagamento representou R$ 192 mil. Os depósitos foram realizados de 1º a 31 de maio.
Para o desenvolvimento do trabalho, o TCES utilizou sua base de dados, em especial o CidadES Folha de Pagamento. Nele, consta a relação dos servidores públicos do Estado e dos municípios. As informações foram cruzadas com a base do auxílio emergencial, identificando os pagamentos irregulares.
A Corte de Contas informou que o levantamento será encaminhado ao Ministério da Cidadania, para que adote as medidas relativas ao pagamento do benefício. O Estado e os municípios vão receber uma recomendação para alertarem os servidores públicos que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo ente.
O Tribunal vai propor ainda que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta