> >
TRE cassa mandato de vereador de Linhares por compra de votos

TRE cassa mandato de vereador de Linhares por compra de votos

Segundo denúncia do Ministério Público, Valdir Maciel (Podemos) prometeu R$ 80 a eleitores para que votassem nele. Parlamentar pode recorrer. Ele deixa o cargo assim que a decisão for publicada

Publicado em 7 de julho de 2021 às 20:54- Atualizado há 3 anos

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
sess
Sessão Virtual do TRE-ES desta quarta-feira (7). (Reprodução/Youtube TRE-ES)
Autor - Iara Diniz
Iara Diniz
Repórter de Política / [email protected]

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) cassou o mandato do vereador de Linhares Valdir Rodrigues Maciel (Podemos) por compra de votos nas eleições de 2020. De acordo com o Ministério Público, o parlamentar prometeu R$ 80 a eleitores que optassem por ele nas urnas. Valdir Maciel foi eleito com 1.529 votos.

O vereador já havia sido condenado por captação ilícita de sufrágio, isto é, compra de votos, em fevereiro deste ano. Na época, o juiz Gideon Drescher, da 25ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do mandato do vereador, além do pagamento de multa no valor de R$ 54,7 mil. Como a decisão era de um juiz de primeiro grau, e o parlamentar poderia recorrer, ele continuou no cargo.

Valdir Maciel (Podemos), vereador de Linhares
Valdir Maciel (Podemos), vereador de Linhares, teve mandato cassado por compra de votos nas eleições de 2020. (Câmara Municipal de Linhares)

O recurso foi analisado pelo TRE durante sessão virtual desta quarta-feira (7). À unanimidade, os magistrados confirmaram, por sete votos a zero, a decisão que determinou a cassação. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o vereador pode reverter o quadro. A defesa afirmou que vai recorrer. De acordo com o TRE, o vereador deixa o cargo assim que a decisão desta quarta for publicada. 

A DENÚNCIA

O pedido de cassação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo suplente de Maciel na Câmara, Johnatan Depollo (Podemos). Durante sustentação oral, o advogado de Depollo, Helio Maldonado, afirmou que Valdir Maciel montou uma "pirâmide financeira de compra de votos", com captação de pessoas que ofereciam R$ 80 reais a eleitores que votassem no vereador. 

"Ela angariava alguns cabos eleitorais, pessoas com notoriedade nos bairros e prometia a elas que se elas comprassem votos de eleitores, cada um receberia R$ 100, R$ 150, e uma parte seria para esse arregimentador", destacou Maldonado. 

O depoimento das testemunhas, que baseou a representação, trouxe "detalhes bem específicos", segundo Maladonado, o que não deixava dúvidas sobre o ato ilícito cometido. "Há uma avalanche de provas a respeito da corrupção eleitoral praticada pelo candidato Valdir."

DEFESA DIZ QUE PROVAS SÃO FRÁGEIS

O advogado de defesa de Maciel, Lessandro Fereguetti, manifestou-se durante a sessão e argumentou que as provas apresentadas eram frágeis e exclusivamente testemunhais, o que ele classificou como "puro achismo".

"Não existe prova robusta para comprovar as acusações", afirmou o advogado.

JULGAMENTO

Ao proferir o voto, a relatora do procedimento, juíza Heloísa Carriello, refutou a tese apresentada pela defesa e disse que os depoimentos das testemunhas "demonstram de forma forte e uníssona", que Valdir e o genro atuaram diretamente na contratação de cabos eleitorais para que prometessem dinheiro a eleitores locais em troca de votos.

"O conjunto probatório dos autos não é composto exclusivamente desses depoimentos testemunhais, desses também fazem parte as referidas listas de eleitores citadas, que foram produzidas pelos cabos eleitorais a seu pedido e que seriam utilizadas posteriormente à votação, para conferência dos votos comprados e efetivamente entregues", destacou. 

A juíza ainda registrou que a ausência de comprovante material de pagamento de votos não fragilizava o depoimento das testemunhas, já que "condutas desse tipo, notoriamente ilícitas, são geralmente praticada às escondidas, sem qualquer comprovação de materialidade, documento ou filmagem".

"No contexto em que concretizado o ato combatido e à luz do conjunto probatório formado, de rigor ao reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio, e abuso de poder político e econômico, não havendo que ser acolhida a pretensão recursal", concluiu, indeferindo o recurso do vereador. 

O voto da relatora, que manteve a cassação de Valdir Maciel, foi acompanhado por todos os magistrados da Corte. 

Errata Atualização
8 de julho de 2021 às 08:14

A primeira versão deste texto dizia, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que o vereador permaneceria no cargo enquanto recorre ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte no Estado informou, após a publicação desta reportagem, que, na verdade, Valdir Maciel deixa o cargo assim que a decisão desta quarta-feira (7) for publicada. O texto foi corrigido. 

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais