O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) cassou o mandato do vereador de Linhares Valdir Rodrigues Maciel (Podemos) por compra de votos nas eleições de 2020. De acordo com o Ministério Público, o parlamentar prometeu R$ 80 a eleitores que optassem por ele nas urnas. Valdir Maciel foi eleito com 1.529 votos.
O vereador já havia sido condenado por captação ilícita de sufrágio, isto é, compra de votos, em fevereiro deste ano. Na época, o juiz Gideon Drescher, da 25ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do mandato do vereador, além do pagamento de multa no valor de R$ 54,7 mil. Como a decisão era de um juiz de primeiro grau, e o parlamentar poderia recorrer, ele continuou no cargo.
O recurso foi analisado pelo TRE durante sessão virtual desta quarta-feira (7). À unanimidade, os magistrados confirmaram, por sete votos a zero, a decisão que determinou a cassação. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o vereador pode reverter o quadro. A defesa afirmou que vai recorrer. De acordo com o TRE, o vereador deixa o cargo assim que a decisão desta quarta for publicada.
O pedido de cassação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo suplente de Maciel na Câmara, Johnatan Depollo (Podemos). Durante sustentação oral, o advogado de Depollo, Helio Maldonado, afirmou que Valdir Maciel montou uma "pirâmide financeira de compra de votos", com captação de pessoas que ofereciam R$ 80 reais a eleitores que votassem no vereador.
"Ela angariava alguns cabos eleitorais, pessoas com notoriedade nos bairros e prometia a elas que se elas comprassem votos de eleitores, cada um receberia R$ 100, R$ 150, e uma parte seria para esse arregimentador", destacou Maldonado.
O depoimento das testemunhas, que baseou a representação, trouxe "detalhes bem específicos", segundo Maladonado, o que não deixava dúvidas sobre o ato ilícito cometido. "Há uma avalanche de provas a respeito da corrupção eleitoral praticada pelo candidato Valdir."
O advogado de defesa de Maciel, Lessandro Fereguetti, manifestou-se durante a sessão e argumentou que as provas apresentadas eram frágeis e exclusivamente testemunhais, o que ele classificou como "puro achismo".
"Não existe prova robusta para comprovar as acusações", afirmou o advogado.
Ao proferir o voto, a relatora do procedimento, juíza Heloísa Carriello, refutou a tese apresentada pela defesa e disse que os depoimentos das testemunhas "demonstram de forma forte e uníssona", que Valdir e o genro atuaram diretamente na contratação de cabos eleitorais para que prometessem dinheiro a eleitores locais em troca de votos.
"O conjunto probatório dos autos não é composto exclusivamente desses depoimentos testemunhais, desses também fazem parte as referidas listas de eleitores citadas, que foram produzidas pelos cabos eleitorais a seu pedido e que seriam utilizadas posteriormente à votação, para conferência dos votos comprados e efetivamente entregues", destacou.
A juíza ainda registrou que a ausência de comprovante material de pagamento de votos não fragilizava o depoimento das testemunhas, já que "condutas desse tipo, notoriamente ilícitas, são geralmente praticada às escondidas, sem qualquer comprovação de materialidade, documento ou filmagem".
"No contexto em que concretizado o ato combatido e à luz do conjunto probatório formado, de rigor ao reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio, e abuso de poder político e econômico, não havendo que ser acolhida a pretensão recursal", concluiu, indeferindo o recurso do vereador.
O voto da relatora, que manteve a cassação de Valdir Maciel, foi acompanhado por todos os magistrados da Corte.
A primeira versão deste texto dizia, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que o vereador permaneceria no cargo enquanto recorre ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte no Estado informou, após a publicação desta reportagem, que, na verdade, Valdir Maciel deixa o cargo assim que a decisão desta quarta-feira (7) for publicada. O texto foi corrigido.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta