O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou recurso e manteve a cassação do prefeito de Conceição da Barra, Francisco Bernhard Vervloet (PSDB), o Chicão, e do vice-prefeito, Jonias Dionisio Santos (Pros). A defesa dois dois havia entrado embargos de declaração na tentativa de reverter a sentença que cassou, por unanimidade, o mandato dos dois por abuso de poder político.
A rejeição aconteceu durante a sessão do Pleno desta segunda-feira (9). Com o recurso negado, a determinação do TRE-ES é pela cassação da chapa e realização de novas eleições. No entanto, o prefeito e vice-prefeito ainda devem recorrer e, com isso, permanecem nos cargos até que seja decidido em definitivo.
Seguindo os trâmites, a decisão ainda precisa ser publicada e as partes envolvidas no processo devem ser notificadas para que a defesa possa, então, apresentar recurso ou acatar a determinação.
A defesa do prefeito e do vice-prefeito de Conceição da Barra disse que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a publicação da decisão pelo TRE-ES. O advogado Kayo Alves Ribeiro, que representa os políticos no processo, diz que eles devem tentar junto ao TSE a revogação da cassação em 1ª instância.
A Prefeitura de Conceição da Barra divulgou nota nas redes sociais informando que todas as atividades seguem normais no Executivo e que toda e qualquer decisão só será tomada após comunicação oficial da Justiça.
O TRE-ES decidiu no dia 18 de setembro deste ano, por unanimidade, cassar o prefeito de Conceição da Barra e o vice. Chicão também deve pagar multa de 10 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale a R$ 34,2 mil, por abuso de poder político.
O TRE entendeu que o prefeito, quando era secretário de Assistência Social do município, incorreu em uma conduta proibida em pleno ano eleitoral, em 2016. Ele esteve à frente de um programa social que oferecia cursos profissionalizantes gratuitos à população. Ainda de acordo com o próprio TRE, o prefeito e o vice continuam nos cargos enquanto recorrem da decisão em instâncias superiores.
O Ministério Público narrou que o programa foi lançado apenas em abril daquele ano, sem execução orçamentária iniciada no ano anterior e sem autorização da Câmara Municipal. Essas são exigências da lei eleitoral em período de disputa.
"Convenientemente, o programa só foi lançado no mês de abril do ano eleitoral", ressaltou o relator do caso na Corte, o juiz federal Fernando César Baptista de Mattos. No lançamento do programa, Chicão chegou a discursar e o evento foi divulgado no Facebook por uma página que tinha o mesmo nome da coligação partidária dele.
A defesa alegou, no processo, que o prefeito não foi diretamente beneficiado na campanha devido ao programa e que naquele momento, em abril, ainda não havia definido que seria candidato. Também ressaltou que o lançamento do programa foi autorizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que é um órgão do poder Executivo, que já estava previsto no orçamento e era uma ação continuada.
Para o Ministério Público, no entanto, isso não substitui a autorização que deveria ter sido feita por meio de lei específica, aprovada pelos vereadores.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O Ministério Público e o PMN, partido de um dos adversários de Chicão em 2016, recorreram da sentença ao TRE.
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