O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) teve a prestação de contas relativa aos gastos da campanha eleitoral de 2018 rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) nesta segunda-feira (29). A Corte considerou que, mesmo após a entrega de esclarecimentos e documentações, ainda há falhas que sugerem a utilização irregular de recursos públicos do fundo partidário e do fundo eleitoral num montante de R$ 95,6 mil.
O valor terá que ser devolvido aos cofres públicos pelo parlamentar, conforme a decisão do Pleno do TRE. O Tribunal já tinha rejeitado as contas do deputado, reeleito em 2018 para o cargo. A defesa de Vidigal afirma que vai recorrer da decisão.
O relator do processo, juiz Fernando Cesar de Mattos, afirmou que o parecer da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal mostrou pontos que não foram esclarecidos pelo deputado mesmo após três prestações de contas retificadoras, o que, de acordo com o magistrado, "demonstra ausência de planejamento e organização na gestão de recursos de campanha, requisitos imprescindíveis para a utilização de recursos públicos".
Do valor total que não foi devidamente explicado pelo parlamentar, R$ 56 mil são referentes ao fundo especial de financiamento de campanha e R$ 38 mil, do fundo partidário.
A Coordenadoria de Controle Interno apontou ainda a não comprovação de repasse de sobra financeira do fundo partidário, receitas que haviam sido omitidas e só foram declaradas após apontamento da Justiça Eleitoral e a não comprovação de desembolsos de valores que chegam a R$ 78 mil, declarados como pagos com dinheiro público.
Além disso, o setor de controle da Corte Eleitoral também registrou em seu parecer que as prestações de contas retificadoras não apresentaram notas explicativas suficientes para que ficassem claras as alterações feitas, sendo uma delas um incremento de despesas no valor de R$ 14,5 mil não especificados.
O relator afirmou que algumas dessas falhas, como a omissão de valores posteriormente declarados, poderiam se encaixar como ressalvas na prestação de contas e não implicariam na rejeição das contas. Contudo, quando analisadas em conjunto com as outras irregularidades, tornam-se agravantes, uma vez que "essa omissão não permitiu que o tribunal soubesse com precisão os valores arrecadados pelo candidato e o montante efetivamente gasto durante a campanha".
Mattos apontou que, mesmo após repetidas apresentações de esclarecimentos, tanto a Coordenadoria de Controle Interno quanto o Ministério Público Eleitoral mantiveram seus pareceres pela desaprovação das contas.
Diante do que expôs, o juiz votou pela rejeição e pela determinação de que o então candidato devolva o valor de R$ 95.689,61 aos cofres públicos. "Analisando em conjunto as irregularidades constatadas, notadamente por permitir a dúvida do montante efetivamente gasto na campanha, e considerando os altos valores envolvidos e a utilização de recursos partidários não devidamente comprovados, parece-me que ocorreu o comprometimento da confiabilidade da transparência das contas", disse o magistrado no voto.
As contas foram reprovadas por unanimidade pelo Pleno. Ao votar, o desembargador Calos Simões destacou que esse processo vem se arrastando há um tempo, mas sem que a situação se tornasse mais clara. "A cada nova [prestação de contas] retificadora, o processo fica mais truncado e difícil de se entender. Em vez da prestação esclarecer, ela altera valores anteriormente declarados e vai complicando, deixando difícil de se entender o que foi efetivamente gasto", afirmou.
O advogado Hélio Maldonado, que defende Vidigal, afirmou que vai recorrer da decisão. "Cabe recurso. A rejeição foi motivada por conta de um problema documental em relação a gastos que apenas representam 6% do universo de gastos da campanha do Vidigal. Ou seja, 94% foram regulares." Assim que a decisão for publicada, a defesa terá prazo de três dias para se manifestar.
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