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Conheça os direitos que protegem a pessoa com autismo

Conheça os direitos que protegem a pessoa com autismo

Gratuidade no transporte público, atendimento prioritário, isenção de impostos... Veja o que está assegurado por lei às famílias de autistas

Publicado em 20 de agosto de 2021 às 15:13

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Pelo menos 10 leis trazem direitos para proteger pessoas com autismo. (Freepik)
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Ter um filho com autismo requer se cercar de cuidados, ter uma rede de apoio formada por diversos especialistas e conhecer as leis. Sim, a criança com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem uma série de direitos que vão garantir a ela bem-estar e maior inclusão. E mais segurança para a família dela também.

O autismo afeta crianças e adultos que, por definição, sofrem de dificuldades de comunicação e interação social, além de, em alguns casos, apresentarem um comportamento restrito e repetitivo.

Uma condição tão especial assim requer um amparo da sociedade, como destaca Bárbara Rampom, coordenadora do Protea Neurodesenvolvimento, centro especializado em saúde mental do grupo Green House, no Espírito Santo.

"Os autistas têm os mesmos direitos assegurados a crianças e adolescente. E foram criadas outras leis para atender suas particularidades, como sendo pessoas com deficiência. Então, têm direito a vagas de estacionamento preferenciais, por exemplo, e outras prioridades", cita Bárbara.

Nem todas as famílias sabem, por exemplo, que servidores públicos pais de autista podem ter sua jornada de trabalho reduzida. Ou que a pessoa com TEA e de baixa renda tem gratuidade na passagem de ônibus.

As famílias também têm direito à dedução e restituição do Imposto de Renda, bem como isenção de impostos para a aquisição de veículos (veja abaixo alguns dos principais benefícios).

Em 2020, segundo a coordenadora do Protea, entrou em vigor a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Bárbara Rampom, coordenadora do Protea Neurodesenvolvimento, centro especializado em saúde mental do grupo Green House, no Espírito Santo
(Acervo pessoal)
Aspas de citação

Como o autismo não tem cara, é importante que as famílias conheçam essa carteirinha, que dará a sinalização para que a sociedade entenda. Então o autista vai carregar a carteirinha ou um crachá no carro para garantir a vaga de estacionamento e também para garantir a isenção de imposto para compra de um veículo

Bárbara Rampom
Coordenadora do Protea Neurodesenvolvimento
Aspas de citação

Bárbara ressalta que a lei Romeo Mion é mais nova, mais atualizada e traz mais direitos à pessoa com autismo. A norma tem esse nome em referência ao filho do apresentador de TV Marcos Mion, que tem TEA.

No documento, que é gratuito e tem validade de cinco anos, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3x4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

Veja as principais leis que protegem a pessoa com autismo:

  • 01

    Estatuto da Criança e Adolescente

    As pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a qualquer cidadão pela Constituição Federal. Crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

  • 02

    Diagnóstico e tratamento

    A Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais

  • 03

    Jornada de trabalho

    Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA

  • 04

    Gratuidade no transporte

    Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

  • 05

    Benefício da Prestação Continuada

    Lei 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS

  • 06

    Educação especial

    Lei 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

  • 07

    Integração social

    Lei 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.

  • 08

    Acessibilidade

    Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • 09

    Prioridade

    Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos

  • 10

    Carteira de Identificação

    A Lei 13.977, de 2020, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea): ela deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social

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