Leitor Questiona: por que quem confessa crime nem sempre fica preso?

Nesta semana,  autor do homicídio de Clementina Jastrow, em Santa Teresa, confessou o assassinato na delegacia, mas foi liberado pela polícia.  Ouvimos especialistas para explicar o que diz a lei e se teria como ser diferente

Publicado em 22/07/2021 às 12h10
Clementina Jastrow, 49 anos, o seu ex-marido,  Jovair Tassinari,
Clementina Jastrow, 49 anos, o seu ex-marido, Jovair Tassinari,. Crédito: Divulgação

No último dia 19, o Espírito Santo registrou a morte brutal de Clementina Jastrow, 49 anos, baleada no quintal de sua casa em Santa Teresa, na Região Serrana do Estado. Um dia após o crime, Jovair Tassinari, 42 anos, apresentou-se à delegacia do município, entregou a arma utilizada e confessou o assassinato, mas foi liberado pela polícia.

Na ocasião, a Polícia Civil esclareceu que, por não estar em situação flagrancial, Tassinari não foi encarcerado. O caso é tratado como feminicídio e a investigação segue em andamento na Delegacia de Polícia de Santa Teresa.

A legislação foi seguida à risca pela corporação. No entanto, nos perfis de A Gazeta nas redes sociais, muitos leitores manifestaram estranhamento e até mesmo indignação com o fato de um autor de um assassinato não ser mantido preso ao confessar o crime. É o caso de Deivisson Falcão, que escreveu: “Matou e fugiu do flagrante, nem admitindo vai preso. Lamentáveis essas leis”. Já a leitora Moema Loureiro Bobbio acrescentou que “as leis precisam mudar”. “Como uma pessoa confessa o crime e vai embora porque não é flagrante?”, perguntou.

A reportagem ouviu especialistas em Direito e procurou a Polícia Civil para esclarecer o protocolo e responder às principais perguntas sobre o assunto nesta seção Leitor Questiona. O objetivo é tirar dúvidas da audiência sobre temas relevantes, que surgem em nossos canais de contato.

A Polícia Civil reforçou que, como se trata de uma investigação em andamento, outros detalhes não serão divulgados para preservar a apuração dos fatos. A respeito da liberação de Jovair Tassinari, a corporação informou por meio de sua assessoria que, por ser agente aplicador da lei, não comenta ou discute normas legais.

Em resumo, os especialistas concordam com a correta aplicação das leis no caso de Santa Teresa. No entanto, discordam sobre seus efeitos. Para Caleb Salomão, advogado constitucionalista e professor da Emescam, é difícil para a população aceitar que alguém saia impune da delegacia após confessar um cime. “É um escárnio com a sociedade! E por isso a crescente descrença da população nas instituições. O aumento dos linchamentos tem relação direta com esse estado de coisas”, comenta.

MAS O QUE DIZEM AS LEIS?

O primeiro ponto a esclarecer é o que determinam a Constituição Federal e o Código de Processo Penal. Pelas leis brasileiras, a prisão antes de uma sentença condenatória acontece em duas situações: em casos de flagrante delito ou mediante ordem judicial. Apenas juízes e desembargadores têm autoridade para expedir mandados de prisão.

Como explica Caleb Salomão, o caso do homicídio em Santa Teresa não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses. Tassinari não foi flagrado em condição criminosa, com sinais da prática do crime ou portando instrumentos da conduta, de modo a caracterizar o flagrante, nem tinha qualquer mandado de prisão em seu nome no momento em que se apresentou à polícia.

No entanto, mesmo que Tassinari fosse preso em flagrante, ele poderia ser liberado na sequência. Isso porque, no Brasil a regra é que as pessoas respondam em liberdade durante o processo, como pontua Raphael Boldt, advogado criminalista e pós-doutor em Criminologia pela Universität Hamburg (Alemanha). 

“O juiz precisaria se manifestar sobre essa prisão em flagrante e teria algumas opções, como relaxar a prisão, se ela fosse ilegal; ou substituí-la por uma medida cautelar, como o monitoramento eletrônico, a proibição de frequentar certos locais, a obrigação de recolher-se durante horários noturnos em casa. Também seria possível uma liberdade provisória”, explica Boldt.

Mas o autor confesso do homicídio de Clementina Jastrow ainda poderia ser preso antes do julgamento? Os especialistas esclarecem que sim, ao receber a chamada prisão preventiva, mas para isso a lei exige outros requisitos. Entre eles estão a garantia da ordem pública, se o autor do crime coagisse testemunhas, tentasse destruir provas ou fugir, se fosse intimado e não comparecesse. Por enquanto, a Justiça não entendeu que esse seja o caso no crime ocorrido em Santa Teresa.

“É muito comum que, em casos semelhantes, a Promotoria de Justiça [Ministério Público], comunicada da confissão, formule pedido de prisão preventiva. Esse pedido vai ao juiz de plantão, que defere a ordem. Mas, nessa hora, o criminoso já se evadiu, embora tenha confessado. Claro que, se ele for encontrado, o mandado de prisão poderá ser cumprido”, explica Salomão.

Caso não haja qualquer elemento para um pedido de prisão preventiva, Tassinari ficará em liberdade até o fim do julgamento, quando receberá uma sentença condenatória ou será absolvido. Os mesmos critérios valem até mesmo para crimes registrados em vídeo, em que não há dúvidas sobre a autoria.

Quando esse protocolo, criado para garantir a lisura do processo e a aplicação justa da lei, se une à morosidade do Poder Judiciário, a sensação é de impunidade. É o que permite que réus confessos demorem anos, até décadas, para começarem a cumprir as penas previstas.

TERIA COMO SER DIFERENTE?

Para que fosse possível o encarceramento de criminosos confessos, sem o cometimento de abuso de poder pelo delegado, a legislação teria de criar uma outra modalidade de prisão. Mas há controvérsias sobre o assunto.

"A possibilidade de dar ao delegado poder de prisão em casos de ausência de flagrante e de mandado é muito discutida acadêmica e politicamente. Mas esbarra no temor, não de todo desprezível, de abuso de autoridade. Também existe a hipótese de que o criminoso não iria se apresentar para confessar e, assim, responder em liberdade pelo crime cometido”, avalia Salomão.

Para o professor de Direito Constitucional, a legislação que permite que assassino confesso fique em liberdade é simples em termos racionais. “O que impede a compreensão não é a razão, mas a emoção: ninguém aceita que um criminoso saia impune da delegacia após confessar o crime”, diz.

Para ele, esse estado de coisas gera a sensação de impunidade, que estaria na raiz da barbárie da “justiça com as próprias mãos”, com linchamentos de suspeitos. “O Brasil padece de dois problemas, localizados em dois extremos. Tal qual um esquizofrênico, oscilamos entre o garantismo penal excessivo e o punitivismo com cheiro de vingança”, opina.

Esse ponto de vista não é compartilhado por Raphael Boldt. “Eu tendo a concordar com a ideia de que a regra é a liberdade, e não a prisão. Temos que observar o princípio da legalidade. As nossas leis e a nossa Constituição são a base no Estado de Direito. Não posso pegar um caso específico e universalizar, porque é um caso grave, um homicídio”, comenta o advogado.

“Uma prisão agora seria apenas uma prisão processual, para garantir a aplicação da lei penal, para evitar que ele prejudicasse a investigação ou o processo, por exemplo. Não existindo isso, me parece que não faz sentido prender alguém. A regra tem que ser a liberdade. Ao final, se ele for condenado pelo júri, porque estamos falando de um homicídio doloso, ele vai cumprir a pena dele”, complementa o pós-doutor em Criminologia.

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