Comprou ou vendeu um carro no ano passado e está com dúvidas sobre como declarar no Imposto de Renda? Afinal, desde o último ano, o mercado automotivo vem passando por um cenário inusitado: além dos constantes aumentos nos preços dos veículos zero km por conta da escassez de insumos que tem afetado toda a indústria, os usados e seminovos também registraram valorização. Ou seja, muita gente que vendeu carro no ano passado, pode ter comercializado com um valor acima do que comprou. E aí, surge a dúvida: como que ficam essas informações na declaração?
Segundo o economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES) Sebastião Demuner, essa situação é atípica e pode gerar algumas dúvidas em quem vai declarar o imposto este ano, principalmente se vendeu o carro num valor maior do que quando o comprou. “Por exemplo, se a pessoa comprou um carro por R$ 35 mil e, no ano passado, ela o vendeu por R$ 37 mil, essa diferença é tributada e deve ser declarada como ganho de capital”, diz.
No entanto, essa declaração só é válida para veículos acima de R$ 35 mil. E ela deve ser feita até setembro do ano em que a venda foi realizada. Ou seja, na declaração de Imposto de Renda de 2022 (IR 2022), deve vir especificado que o recolhimento desse imposto já foi realizado no ano correspondente à venda do veículo.
“Para declarar ganho de capital, é preciso fazer download de outro aplicativo no site da Receita Federal, o Programa Ganhos de Capital ou GCAP. É nele onde a pessoa que vendeu um carro acima de R$ 35 mil no ano passado e teve uma diferença positiva, vai declarar. Essa declaração é feita antes do IR 2022, até setembro do ano passado. Depois desse período, ou seja, de outubro em diante, a pessoa deve fazer download da versão de 2022 do CCAP e fazer ali a sua declaração”, informa a contadora e diretora do Gestão Super Simples, Patricia Domingos.
Ou seja, ao preencher o IR 2022, o contribuinte já deve ter recolhido o imposto do ganho de capital do veículo vendido. Já para quem comprou um carro ou moto novos, basta apenas preencher as informações solicitadas no formulário do Imposto de Renda. O mesmo vale para quem comprou financiado, já que há espaço para informar em quantas prestações o veículo será pago.
“Caso o contribuinte tenha esquecido de fazer algum lançamento, é possível realizar uma retificação em qualquer momento do ano. Apesar de ser algo simples, a declaração de compra ou venda de veículos deve tomar alguns cuidados na hora de preencher o formulário, observando os valores de isenção. Dessa forma, o contribuinte evita problemas futuros com a Receita, como cair na malha fina”, atenta o conselheiro do Corecon-ES.
Ganho de capital é quando a pessoa vende algo mais caro do que quando comprou. O valor de venda do veículo deve ser superior a R$ 35 mil. Por exemplo: um veículo comprado a R$ 35 mil e vendido a R$ 37 mil tem R$ 2 mil reais de ganho de capital e esse valor deve ser declarado, já que o valor de venda ultrapassou o limite de isenção de R$ 35 mil.
O ganho de capital deve ser feito antes da declaração do Imposto de Renda até setembro do ano em que a venda foi realizada. É preciso fazer download, via site da Receita Federal, do aplicativo Ganhos de Capital (GCAP) e lançar os dados nele. Se a venda foi realizada em outubro do ano passado, será a versão de 2022 do GCAP que o contribuinte lançará as informações.
Se você vendeu um carro acima de R$ 35 mil e teve lucro com isso, o valor recolhido desse ganho de capital deve ser informado no formulário do IR. Lembre-se, que é preciso fazer o recolhimento antes desse imposto por meio do GCAP.
Quem comprou um veículo no ano passado deve preencher a declaração de Imposto de Renda informando os dados do veículo, como valor, vendedor, entre outros. Se o veículo for financiado, deve informar as parcelas pagas durante o ano.
Ao comprar um carro ou moto, é preciso informar os dados de quem você comprou (pessoa física ou empresa) corretamente. No formulário devem constar o modelo, ano, Renavam, data de fabricação, placa e forma de aquisição (se foi à vista, dividido ou financiado, onde deve informar o número de parcelas).
Atenção na hora de declarar o valor do veículo. O valor certo é o que você pagou nele e não o de mercado. Esse preço de aquisição deve ser informado sempre na declaração anual de Imposto de Renda até que você o venda.
Vendeu o carro no ano passado? Não esqueça de dar baixa do seu veículo, do contrário, ele vai constar na Receita Federal como se ainda fosse seu. Informe nome do comprador, data e forma da venda, Renavam, marca e modelo, placa e ano de fabricação. Observe se o comprador (empresa ou pessoa física) também fez o mesmo, para evitar de cair na malha fina.
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