> >
Personagem de Bom Sucesso vai fazer ortotanásia: entenda do que se trata

Personagem de Bom Sucesso vai fazer ortotanásia: entenda do que se trata

Advogada explica medidas legais que podem ser adotadas para atender a vontade de um paciente em estado terminal

Publicado em 27 de dezembro de 2019 às 14:29

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Antônio Fagundes interpreta Alberto, que foi diagnosticado com uma doença terminal, na novela Bom Sucesso, e pode optar por ortotanásia. (Reprodução)

O debate é polêmico, mas, ao mesmo tempo, é necessário. E, neste momento, o assunto 'morte' ganha espaço na novela Bom Sucesso com o ator Antônio Fagundes. É que o personagem vivido por ele no folhetim, Alberto, foi diagnosticado com uma doença terminal e, depois de algum tempo passando pelos reflexos naturais diante da sua saúde debilitada, ele levanta a possibilidade de ser feito um processo de eutanásia – quando se mata um paciente por compaixão, a pedido deste.

Mas, o procedimento não é permitido no Brasil, sendo caracterizado como homicídio, e o seu advogado, vivido pelo ator Eduardo Galvão, aconselha para que seja realizada uma declaração de ortotanásia no cartório, deixando-o feliz com a possibilidade de não sofrer em vida. Isso parece ser um assunto só de novela, mas a advogada Fernanda Ronchi – com atuação na área do Direito Médico e da Saúde – esclarece que esta possibilidade é real e pode ser realizada por qualquer pessoa.

“A ortotanásia é o processo pelo qual um paciente terminal opta por não ser submetido à procedimentos invasivos, que adiam sua morte e, ao mesmo tempo, comprometem sua qualidade de vida. Assim, a ortotanásia foca na adoção de procedimentos paliativos, buscando o controle da dor e de outras consequências que podem ser causadas pela doença”, explica.

No Brasil, foi publicada em 2006, pelo Conselho Federal de Medicina, a Resolução nº 1.805, visando a regulamentação da ortotanásia no país. E somente em 2010 ela foi autorizada pelo Ministério Público Federal no novo código de ética médica. Nessa perspectiva, a morte passa a ser vista como uma condição natural de todo ser humano, garantindo a dignidade daquele que está partindo.

“Em casos assim, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define os cuidados paliativos que devem ser realizados, como o controle da dor e de outros sintomas, e o cuidado dos problemas de ordem psicológica, social e espiritual, atingindo a melhor qualidade de vida possível para os pacientes e suas famílias. Sendo assim, o objetivo, tanto da equipe médica, quanto da família, passa a ser o bem-estar do paciente”, comenta.

Vontade do paciente

A resolução 1.995/12 do Conselho Federal de Medicina define a chamada 'Diretivas Antecipadas de Vontade' como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente sobre cuidados e tratamentos que quer ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

A advogada Fernanda Ronchi explica que o procedimento corresponde a um conjunto de intenções explicitadas por qualquer pessoa, a partir dos 18 anos de idade, por documento ou verbalmente, devendo o médico registrar, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.

“O paciente pode relatar que, além de não querer ser submetido a tratamentos, como quimioterapia, abre mão de fazer uso de respirador artificial, reanimação em caso de parada cardiorrespiratória, sobre doação de órgãos, destinação do próprio corpo, cerimonias fúnebres, dentre outras intenções. Inclusive, pode incluir uma terceira pessoa como seu representante para fins de decisões médicas (mandato duradouro). É importante esclarecer que existem alguns tipos de Diretivas Antecipadas de Vontade – como o testamento vital e o mandato duradouro – para a manifestação de vontade do indivíduo em situações de cuidados médicos”, diz.

O testamento vital é um documento de formalização da vontade realizado por uma pessoa com discernimento, que descreve como pretende ser tratada, caso fique incapacitada de se expressar livremente em decorrência de uma doença grave, sem possibilidade de cura. Já o mandado duradouro é a nomeação de um terceiro para tomar decisões em nome do paciente, quando ele estiver impossibilitado – definitiva ou temporariamente – de manifestar sua vontade.

Este vídeo pode te interessar

“Sabe-se que a morte é geralmente um tabu, sendo imprescindível o seu debate a fim de nos tornar mais humanos e conscientes da dignidade da vida, minimizando o sofrimento de pacientes e dos seus familiares e amigos. Todo o paciente deve ter sua decisão respeitada sobre o seu tratamento médico, baseando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia”, conclui.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais