Aborto legal é previsto em três hipóteses no Brasil
Aborto legal é previsto em três hipóteses no Brasil. Crédito: Pexels

Aborto legal: como funciona em caso de estupro, anencefalia e gravidez de risco

Direito feminino, o serviço de aborto legal deve ser prestado sem julgamentos, preservando e garantindo a privacidade da menina ou mulher que se enquadre nos critérios previstos

Tempo de leitura: 8min
Vitória
Publicado em 28/06/2022 às 19h14

O procedimento de interrupção da gravidez, o aborto, é permitido no Brasil em apenas três casos: gravidez de risco à vida da gestante, gravidez resultante de violência sexual e anencefalia fetal – conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2012.

Nas últimas semanas, o caso de uma menina de 11 anos, moradora de Santa Catarina, que foi impedida de fazer o aborto legal por uma juíza, ganhou o país. Pela lei, relações sexuais com menores de 14 anos são consideradas estupro de vulnerável, independentemente da idade do parceiro ou consentimento.

A alegação da juíza, neste caso, que se assemelha ao de uma menina de 10 anos, estuprada e engravidada pelo tio em São Mateus, no Norte do Espírito Santo, há dois anos, era que a idade gestacional havia ultrapassado 22 semanas e, por isso, o procedimento não poderia ser realizado.

Entretanto, embora existam recomendações a esse respeito, principalmente por parte de organizações da área da saúde, a lei que autoriza o procedimento não estabelece prazos.

Via de regra, a realização do aborto legal não depende de decisão judicial, nem se condiciona ao Boletim de Ocorrência Policial. Direito feminino, o serviço deve ser prestado sem julgamentos, preservando e garantindo a privacidade da menina ou mulher que se enquadre em qualquer um dos critérios previstos na lei.

A professora e médica Chiara Musso, do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) explica que, em casos diferentes desses, como outras malformações que impeçam a sobrevivência do feto após o nascimento, em geral, é necessária autorização judicial para interromper a gravidez.

Guia do Aborto Legal e de Cuidado à Pessoa em Situação de Violência Sexual

Guia elaborado pelo coletivo Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, em parceria com o Ministério Público Federal e outras instituições, .reúne informações sobre violência sexual e direito à interrupção legal da gravidez no Brasil

“É algo difícil de conseguir geralmente. Mas a gravidez ectópica (fora do útero), por exemplo, é uma situação à parte, porque é inviável desde o princípio e não necessita dessas autorizações. É uma situação diferente da do aborto legal.”

Embora seja um direito, não são todos os hospitais que realizam o procedimento — que normalmente é feito por uma equipe especializada. Segundo a médica, no Espírito Santo há três hospitais onde é possível interromper uma gravidez com segurança: o Hospital das Clínicas da Ufes (Hucam), em Vitória, o Himaba, em Vila Velha (referência em procedimentos acima de 22 semanas gestacionais), e o Hospital Sílvio Avidos, em Colatina.

No hospital, a mulher deve ser acolhida pela equipe multidisciplinar, que vai orientá-la sobre os possíveis riscos da gravidez, de modo que ela possa decidir se deseja ou não prosseguir com a gestação. Nos casos em que há risco à saúde ou o feto é anencéfalo, se optar pelo aborto legal, o único documento que deve ser apresentado é o laudo com o parecer de dois médicos ou médicas, sendo pelo menos um deles ginecologista-obstetra.

“Nos casos de violência sexual, cada caso é avaliado individualmente. É averiguado se a idade gestacional está de acordo com o período em que a violência ocorreu e são passadas todas possibilidades. Ela pode manter a gravidez se for de desejo dela, pode encaminhar à adoção se preferir, ou pode interromper a gestação. Muitas vezes a vítima tem dificuldade de escolher o que quer, então ela vai passando pela equipe que vai explicando como tudo funciona para que possa tomar uma decisão. Depois disso, se optar pelo aborto legal, ela é internada e o procedimento é feito no hospital.”

No caso de meninas ou adolescentes com idade inferior a 18 anos, não é preciso estar acompanhada pelos pais ou responsáveis legais no momento da internação, mas é preciso ter autorização deles.

A professora orientadora do Núcleo de Atendimento à Mulher (NAM) e professora do curso de Direito da Universidade Vila Velha (UVV), Hosana Leandro de Souza Dall'Orto, observa que nos casos em que não há autorização dos pais e a criança ou adolescente deseja passar pelo procedimento, ou quando ocorre a situação inversa, o caso pode ser levado ao Conselho Tutelar e até ao Judiciário para que se chegue a uma decisão.

“Cada situação é analisada. Nos casos de violência sexual, não é necessário registrar boletim de ocorrência na delegacia, por exemplo. A legislação também não traz uma idade gestacional máxima para que o aborto seja realizado. No entanto, especificamente na hipótese de violência sexual, existem resoluções até do Conselho Federal de Medicina (CRF) e de alguns Conselhos Regionais (CRM), orientando para que a interrupção seja realizada até a 22ª semana, dependendo do tamanho do feto.”

A jurista reforça, entretanto, que as orientações, não se sobrepõem à lei. Ela chama atenção ainda para outro ponto questionado de forma recorrente nos últimos dias: a idade da vítima.

“A relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independente da idade do parceiro, se tem idade parecida, se houve consentimento. A lei não faz essa ressalva, justamente por presumir que a criança ou adolescente de até 14 anos não tem discernimento para decidir sobre isso. Então, uma menina ou adolescente com idade inferior tem direito ao aborto legal.”

MANUAL "ANTI-ABORTO" DO MINISTÉRIO DA SAÚDE É CRITICADO

Intitulado “Guia de Atenção Técnica para Prevenção, Avalição e Conduta nos Casos de Abortamento”, a prévia do manual "anti-aborto" do Ministério da Saúde que será alvo de audiência pública vem sendo amplamente criticado por entidades que defendem o direito das mulheres, que alegam que as propostas podem acarretar sérios desafios para a prática do aborto legal no país.

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, em conjunto com diversas Defensorias do Brasil, recomendou esta semana que o Ministério da Saúde não veicule o guia aos profissionais de saúde.

“Segundo análise das Defensorias, o guia não cumpre sua função de orientar adequadamente, especialmente, quando afirma que “todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno”.”

As Defensorias explicam que essa afirmativa é equivocada e causa desinformação, já que o aborto é permitido quando a interrupção da gestação é necessária para preservar a vida da gestante; nas hipóteses em que a mulher ou menina foi vítima de estupro e em caso de anencefalia.

ABORTO LEGAL: COMO FUNCIONA EM CADA CASO

  • O procedimento de interrupção da gravidez, ou aborto, é permitido no Brasil em apenas três casos: gravidez de risco à vida da gestante, gravidez resultante de violência sexual e anencefalia fetal – conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2012.
  • Há três hospitais onde é possível interromper uma gravidez com segurança no Espírito Santo: o Hospital das Clínicas da Ufes (Hucam), em Vitória, o Himaba, em Vila Velha (referência em procedimentos acima de 22 semanas gestacionais), e o Hospital Sílvio Avidos, em Colatina.

Gravidez de risco

  • Não há idade gestacional máxima para a realização do aborto nos casos de risco à vida da mulher. No entanto, quanto mais cedo for realizado o aborto, menores serão os riscos para a mulher.
  • O documento que deverá ser apresentado quando a gravidez representa risco à saúde da mulher é um laudo com a opinião de dois médicos ou médicas, incluindo ginecologista-obstetra. O laudo deve conter uma descrição detalhada do quadro clínico e o seu impacto na saúde da mulher gestante, baseando a recomendação de aborto em evidências científicas.

Feto anencéfalo

  • O diagnóstico de anencefalia é possível a partir de 12º semanas de gestação, podendo a mulher decidir a qualquer tempo da gestação de anencéfalo pela sua interrupção.
  • Após 20 ou 22 semanas de gestação, ou peso fetal maior do que 500 gramas, esse procedimento deve ser realizado em hospital que possua estrutura de maternidade. No Espírito Santo, o hospital de referência para situações como esta é o Himaba, em Vila Velha.
  • Os documentos necessários são um exame de ultrassonografia com diagnóstico da  anencefalia assinado por dois médicos ou médicas e documento contendo o consentimento da gestante.

Estupro

  • Todos os documentos necessários para a realização do aborto nos casos de violência sexual serão colhidos no hospital no qual o procedimento será realizado. São documentos nos quais a mulher opta pelo aborto e se responsabiliza pelos fatos narrados à equipe médica enquanto verdadeiros. Ainda são necessários um parecer técnico do/a médico/a que ateste a compatibilidade da idade gestacional com a data da violência sexual relatada e um termo que aprove o procedimento de interrupção da gravidez. 
  • Não é necessário apresentar para o hospital um Boletim de Ocorrência Policial, Laudo do Instituto Médico Legal ou Autorização Judicial.
  • A orientação é para que o aborto ocorra até a 20ª semana de gestação, podendo ser estendido até 22 semanas, desde que o feto tenha menos de 500 gramas. Muitos hospitais se pautam por este prazo. A lei, entretanto, não estabelece prazos e, em caso de descumprimento, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou outros órgãos dos Judiciário poderão ser acionados.

Menores de 18 anos

  • No caso de meninas ou adolescentes com idade inferior a 18 anos, não é preciso estar acompanhada pelos pais ou responsáveis legais no momento da internação, mas é preciso ter autorização deles.
  • Nos casos em que não há autorização e a criança ou adolescente deseja passar pelo procedimento, ou quando ocorre a situação inversa, e os representantes querem que o aborto seja realizado, mas gestante não, o caso pode ser levado ao Conselho Tutelar e até ao Judiciário para que se chegue a uma decisão.

Menores de 14 anos

  • Quando a pessoa tem menos de 14 anos, qualquer relação sexual que tenha é considerada estupro de vulnerável, independentemente se houve consentimento e da idade do outro.
  • A lei não faz ressalvas, justamente por presumir que a criança ou adolescente de até 14 anos não tem discernimento para decidir sobre isso e que não se trata de uma prática correta.
  • Assim, qualquer gravidez em meninas ou adolescentes com idade inferior a 14 anos pode ser interrompida legalmente.

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