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Klara Castanho: quais direitos das mulheres em caso de estupro

Klara Castanho: quais direitos das mulheres em caso de estupro

Após a violência sexual, atriz engravidou, mas entregou a criança para adoção; em outro caso, menina de 11 anos foi autorizada a fazer um aborto. Ambas estão amparadas por lei

Publicado em 27 de junho de 2022 às 16:53

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Os direitos das mulheres em caso de estupro, especialmente quando o crime resulta em gravidez, voltou a ganhar repercussão em todo o Brasil nos últimos dias por conta da menina de Santa Catarina vítima de violência sexual impedida de fazer o aborto legal por uma juíza e do caso relevado pela atriz Klara Castanho, que, após ter informações ligadas ao prontuário médico vazadas e replicadas na internet, relatou que engravidou após ser vítima de um estupro.

O caso ganhou repercussão em todo o país desde o sábado (25), quando a atriz, de 21 anos, publicou o comunicado em suas redes sociais, informando que manteve a gestação, sobre a qual descobriu já na reta final, e entregou a criança para adoção após o nascimento.

Na carta, Klara destacou: “Como mulher, eu fui violentada primeiramente por um homem e, agora, sou reiteradamente violentada por tantas outras pessoas que me julgam.”

Após ter informações vazadas, Atriz Klara Castanho relatou que engravidou após ser vítima de um estupro e entregou criança para adoção
Após ter informações vazadas, atriz Klara Castanho relatou que engravidou após ser vítima de um estupro e entregou criança para adoção. (Instagram/Reprodução)

O caso ocorreu em maio e veio à tona neste final de semana. Rumores sobre o caso surgiram após a youtuber Antonia Fontenelle dizer em live que “uma atriz global de 21 anos teria engravidado e doado a criança para adoção". Klara, então, decidiu publicar seu relato nas redes sociais.

Depois da divulgação da carta, o colunista Léo Dias, do site Metrópoles, publicou ainda um texto detalhando sexo da criança, data e horário de nascimento e local do parto – informações privadas, e que não poderiam ser compartilhadas, mas teriam sido vazadas por uma enfermeira, que ameaçou a atriz ainda na sala de parto. Posteriormente, a matéria foi retirada do ar e ele disse ter se arrependido.

Se, por um lado, a atriz recebeu o apoio de multidões após seu desabafo, também houve quem tenha criticado sua opção por entregar a criança para a adoção, a exemplo de Antônia Fontenelle, que comparou a escolha com “abandono de incapaz”.

ENTREGAR VOLUNTARIAMENTE UM BEBÊ PARA ADOÇÃO É CRIME?

  • Não é o caso. A entrega voluntária de um bebê à adoção não é crime. Pelo contrário. É um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e independe de a gravidez ser ou não ser fruto de um estupro, conforme observa a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES, Genaina Vasconcellos. "Entregar uma criança de forma legal para adoção é proteger. A entrega voluntária é um direito garantido às gestantes ou mulheres em estado puerperal e que deve ser exercido sem constrangimentos."

Ela reforça que o sigilo no processo também é um direito, e que serve tanto para resguardar a mulher, quanto a criança e os pais adotantes.

"Essa jovem fez tudo dentro da lei, procurou seus direitos, procurou se informar. Independentemente dos motivos, uma mulher pode dar o filho à adoção. É um direito dela. E os profissionais da saúde não têm direito de julgar, o papel deles é prestar o atendimento necessário."

A professora de Filosofia do Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Brunela Vincenzi, considera que o país enfrenta uma fase de recrudescimento do preconceito contra a mulher e seus direitos, por isso, até mesmo garantias previstas em lei vêm sendo tão amplamente questionadas e criticadas, mesmo quando são assuntos de foro íntimo.

“O que houve nesse caso (Klara) foi uma violação da privacidade tanto da mulher quanto da criança. Mas estamos passando por uma fase de recrudescimento do preconceito contra a mulher. Todos sentem que têm direito a opinar. E quando discursos preconceituosos começam a ganhar força, com a tutela do governante do país, parece que episódios como esse se tornam ainda mais comuns. Estamos passando por uma fase de ‘caça às bruxas’.”

A despeito disso, Brunela reforça que os direitos das vítimas de violência sexual vão muito além do sigilo. Ela explica que muitas pessoas desconhecem seus direitos e acabam não procurando atendimento por não se sentirem confortáveis em comparecer a uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência. Mas há alternativas. O Hospital das Clínicas da Ufes (HUCAM), por exemplo, conta com o Programa de Atendimento à Vítima de Violência Sexual (Pavivis), que presta assistência especializada.

“A vítima deve procurar o hospital para fazer os exames, que são gratuitos, para verificar se não foi contaminada com alguma doença, tomar remédios retrovirais. Ou tomar a pílula também. Geralmente na própria delegacia indicam, mas não é preciso passar por lá, caso a vítima não se sinta confortável.”

A menina ou mulher que foi estuprada tem direito, por exemplo, ao aborto legal, no caso de gravidez. O procedimento também é feito no Hospital das Clínicas.

A MULHER VÍTIMA DE ESTUPRO PODE ABORTAR?

  • “É escolha da mulher realizar o aborto ou não nos casos de violência que resultam em gestação. Caso se decida por isso, há um corpo jurídico, há psicólogos, médicos, enfermeiros, que vão explicar à vítima o que vai acontecer e ela prossegue se quiser. O procedimento também não precisa ser no mesmo dia.”

Não foi, porém, o único caso de estupro a ganhar a mídia nos últimos dias. A história de uma menina de 11 anos, moradora de Santa Catarina, no Sul do país, que teve um aborto negado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, que tentou ainda induzir a menina a não realizar o procedimento ao qual ela tinha direito, levantou uma série de debates sobre os direitos das vítimas de violência sexual.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) entendem, com base na lei brasileira, que qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos de idade configura crime de estupro de vulnerável, e é permitido o aborto legal se essa relação resultar em gravidez.

O direito não depende de a criança ter permitido a relação ou a existência de um relacionamento entre as partes, o que teria sido o caso da menina de 11 anos, que estaria envolvida com um garoto de 13 anos. Não se considera que há discernimento suficiente nesta idade para compreender as implicações do ato.

Há dois anos, uma menina de dez anos, moradora de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, engravidou após ser estuprada pelo tio, de 33. Assim como a criança de Santa Catarina, pela lei brasileira, ela também tinha direito ao aborto, mas o procedimento também foi negado inicialmente.

Como Klara, ainda que em situação distinta,  a garota de São Mateus teve as informações sigilosas vazadas, e a casa da família dela chegou a receber a "visita" de religiosos e candidatos políticos para pressionar que o aborto, autorizado por lei, não fosse realizado.

A gestação da menina só foi interrompida com autorização da Justiça, em outro Estado. Com a repercussão do caso, a família aceitou participar do Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência (Provita), oferecido pelo governo do Espírito Santo, e que prevê apoio como mudança de identidade e de endereço.

Estupro de criança e adolescente
Entrega de criança à adoção não significa abandono de incapaz. (Pixabay)

PROFISSIONAL QUE VAZOU INFORMAÇÕES PODERÁ SER PENALIZADA

O especialista em Defesa Médica, Luiz Telvio Valim, observa que muito se fala sobre o sigilo médico, todavia, a proteção das informações relacionadas ao atendimento dos pacientes deve ser mantida também por outros profissionais envolvidos e a divulgação dos dados pode ocasionar em punição.

O atual Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Cepe) possui cinco artigos que tratam do sigilo profissional. Seu art. 52 traz como dever dos profissionais “manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.”

Valim observa que, neste caso, houve a quebra de uma regra que resultou em exposição da paciente com prejuízos à sua imagem e privacidade. “Esse profissional está sujeito a responder do ponto de vista ético porque todos os profissionais na ambiência hospitalar devem manter esse sigilo, pode responder civilmente e até criminalmente. No Código Penal, o artigo 154, por exemplo, tipifica a violação do segredo profissional, sem que haja justa causa. Então, E, no código de ética, também responde por violação.”

Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) divulgou uma nota informando que irá “apurar as situações em que haja infração ética praticada por profissional de enfermagem e adotar as medidas previstas no Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 370/2010). Nesse sentido, o conselho seguirá os ritos e adotará os procedimentos necessários para a devida investigação, como ocorre em toda denúncia sobre o exercício profissional.”

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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também se manifestou e destacou que “o princípio basilar da Enfermagem é a confiança. Portanto, o profissional de saúde que viola a privacidade do paciente em qualquer circunstância comete crime e atenta eticamente contra a profissão, conforme prevê o Art. 52 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.”

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