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Venda Nova do Imigrante

Os detalhes do feminicídio que condenou autor a 27 anos de prisão no ES

Documentos da investigação entregues à Justiça apontam que o assassino Jhonatan Bautz Dordenoni ficou de tocaia esperando os filhos de Sara da Cruz, de 28 anos, saírem de casa para atacá-la. Ela foi morta com oito facadas
Adrielle Mariana

Publicado em 

04 abr 2026 às 19:15

Publicado em 04 de Abril de 2026 às 19:15

Detalhes da denúncia do MPES revelam crueldade na morte da ex-companheira de caminhoneiro condenado no Sul do ES
Sara e Jhonatan estavam num relacionamento, que acabou com a morte dela Crédito: Montagem | A Gazeta
Aos 28 anos, Sara da Cruz Moulin Merçon teve a vida interrompida na manhã de 8 de julho de 2024, vítima de feminicídio cometido por Jhonatan Bautz Dordenoni, de 27 anos, ex-companheiro dela. Na última quinta-feira (2), quase dois anos depois do crime que aconteceu em Venda Nova do Imigrante, Região Serrana do Espírito Santo, ele foi condenado a 27 anos de prisão.
Entre os argumentos do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que levaram a sentença, estava a tese de que o assassinato foi premeditado. A defesa diz que vai recorrer da decisão, afirmando que essa não refletiu adequadamente as provas apresentadas no processo. Segundo o advogado Alaor Duque Neto, que representa o réu, o caso deveria ter sido tratado como homicídio privilegiado, quando o autor age motivado por emoção.
No dia da morte, segundo denúncia apresentada pela promotoria à Justiça, Jhonatan chegou ao prédio onde Sara morava com os filhos, frutos de outro relacionamento,  por volta das 4h55, entrou no local e ficou circulando pelas dependências enquanto esperava ela aparecer.
Às 6h31, ela saiu do prédio com as crianças e aguardou por dois minutos até a chegada do transporte escolar. Após colocar os pequenos na van a caminho da creche, ela retornou ao apartamento às 6h33.
Jhonatan estava escondido e de tocaia, aguardando o retorno dela. Assim que percebeu que Sara havia voltado para casa, invadiu o imóvel para efetuar o crime, conforme disse o MPES.
De acordo com o que foi relatado pelo órgão ministerial, Jhonatan encurralou Sara dentro do banheiro social do apartamento e a atacou. Vizinhos relataram que ouviram gritos e pedidos de socorro dela. Dois cortes horizontais atingiram o pescoço e causaram uma perfuração na região torácica, entre o pescoço e o diafragma, área fundamental para a respiração. Os cortes provocaram a morte por asfixia.
Por volta das 7h57, quando ela já estava morta, Jhonatan saiu correndo do prédio com marcas de sangue nas mãos e na blusa, segundo as investigações. Em seguida, entrou no carro do pai da vítima, um Fiat Siena Essence, que estava estacionado, saiu da garagem e fugiu em alta velocidade, sem deixar vestígios sobre o destino, afirmou a denúncia.
No dia 9 de julho, um dia após a morte de Sara, o carro que ele usou na fuga foi encontrado capotado em meio a um matagal, no bairro Tapera. Nesse mesmo dia, Jhonatan foi localizado e preso.
Ainda conforme descrito pelo MPES, a perícia apontou que, mesmo sendo atacada, Sara lutou pela vida e tentou se defender utilizando a base de um espelho e um suporte de toalha de rosto. Alguns rastros de sangue foram encontrados em frente à pia do banheiro. O corpo também apresentava lesões de defesa, o que reforça os indícios de que ela tentou se proteger durante o ataque.
O Ministério Público reforçou na denúncia que o crime foi motivado por sentimento de posse. O órgão descreveu que Jhonatan agiu por motivo fútil, acreditando ser dono da vida e do destino de Sara. Embora o relacionamento fosse de conhecimento de vizinhos e familiares, a investigação não esclareceu se eles ainda estavam juntos ou se havia ocorrido um rompimento recente na data do crime.

O que diz a defesa do réu

A defesa sustentou, de forma firme e fundamentada, a inexistência das qualificadoras imputadas na denúncia, bem como a incidência da tese de homicídio privilegiado, diante das circunstâncias fáticas e emocionais que envolveram o caso.

Todavia, o veredicto proferido não refletiu adequadamente o conjunto probatório produzido nos autos. A manutenção de quatro qualificadoras manifestamente questionáveis e a fixação da pena em patamar elevado destoam dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 

Ressalta-se que o julgamento ocorreu em comarca de pequeno porte, onde a natural comoção social gerada pelo caso pode ter influenciado, ainda que indiretamente, o rigor da decisão, circunstância que merece ser cuidadosamente reavaliada pelas instâncias superiores. Diante desse cenário, a defesa informa que adotará todas as medidas cabíveis, inclusive a interposição de recurso, com o objetivo de ver reformada a decisão, afastadas as qualificadoras indevidas e aplicada a pena de forma justa e adequada ao caso concreto. 

A defesa reafirma seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, com o devido processo legal e com a garantia de que nenhuma condenação deve se afastar dos limites da prova e da Justiça.

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