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Publicado em 8 de agosto de 2024 às 21:26

Ações de insalubridade para merendeiras do ES são suspensas pelo STF

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Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos trabalhistas movidos contra o Estado do Espírito Santo que cobram o pagamento de adicional de insalubridade de 20% para merendeiras e auxiliares de serviços gerais terceirizados da rede pública de ensino. 

A ação foi apresentada pelo governo estadual contra decisões da Justiça do Trabalho nas quais foi aplicada cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento da parcela, independentemente do local da prestação dos serviços. O acordo coletivo foi firmado entre sindicatos patronais e de trabalhadores em hotéis, restaurantes e empresas de prestação de serviço de limpeza e conservação. O Estado foi demandado judicialmente em conjunto com empresas de terceirização e foi condenado a pagar o adicional.

Moraes assinalou, ao conceder a liminar, que o fato de a parcela estar prevista em acordo coletivo não permite transferir esse encargo automaticamente ao poder público nos contratos de terceirização. Ele explicou que, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a norma coletiva, para ser estendida ao ente público, tem de estar de acordo com a legislação trabalhista. Outro requisito é a adesão expressa do poder público ao instrumento de negociação, por meio da repactuação de contratos administrativos para a manutenção de seu equilíbrio econômico e financeiro.

No caso do Espírito Santo, segundo o ministro, não há demonstração de que o poder público estadual tenha participado da celebração do acordo coletivo, nem que tenha repactuado seus contratos para incluir a parcela.