Anderson Pedroni pode concorrer à Prefeitura de Fundão, decide TRE-ES
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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) julgou improcedente a ação de impugnação da candidatura de Anderson Pedroni (PSD), candidato à Prefeitura de Fundão nas Eleições 2024, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral do Estado (MPE-ES). Sendo assim, a chapa majoritária composta pelo ex-prefeito interino da cidade e Eliani Lima (PSB) está apta para concorrer ao Executivo municipal.
A ação ajuizada pelo partido Agir se baseava em uma decisão de 2018, quando as contas referentes ao exercício do mandato cumprido por Pedroni em 2011 foram rejeitadas. No entanto, a irregularidade já havia sido julgada em 2015, quando o candidato foi considerado inelegível. Nestes termos, o juiz eleitoral da 14ª zona eleitoral Gedeon Rocha Lima Júnior compreende que o tempo de inelegibilidade - oito anos - deve ser computado a partir da decisão mais antiga.
Além disso, foi reconhecida a ilegitimidade ativa do órgão de direção municipal do Agir que, segundo a decisão, apenas passou a participar do processo eleitoral na cidade após a ação, quando ingressou na coligação “Juntos para Mudar Fundão”, composta também por DC, Podemos, Republicanos e Solidariedade. O grupo apoia o candidato Eleazar Lopes, do Podemos.
Por fim, o juiz concluiu que não houve má-fé do impugnado em relação às contas irregulares, necessária para configurar a improbidade administrativa. De acordo com Lei de 2021 (nº 14.230), “somente haverá improbidade administrativa quando for comprovado na conduta do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade”.