Casagrande sanciona lei que regulamenta a Polícia Penal no ES
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O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta segunda-feira (18), no Palácio Anchieta, a lei que regulamenta a Polícia Penal no Espírito Santo e também a Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES). Os respectivos projetos haviam sido aprovados pela Assembleia Legislativa (Ales) no último dia 5.
Criada em 2021, por meio da Emenda Constitucional 115/2021 aprovada na Assembleia, a Polícia Penal estabelece a transformação do cargo de inspetor penitenciário em policial penal. Porém, desde então, essa norma ainda não havia tido uma regulamentação legal, o que vinha sendo muito cobrado pela categoria.
Vinculada à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), a Polícia Penal se torna responsável pela segurança do sistema prisional. A lei que trata da organização e estrutura dessa categoria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. A nova lei estabelece a transformação do cargo de inspetor penitenciário em policial penal, a construção de toda a estrutura organizacional da nova instituição, suas unidades organizacionais, além da criação de cargos comissionados e funções gratificadas necessários ao funcionamento do órgão.
Já a Polícia Científica do Espírito Santo surge como um órgão da Administração Direta integrado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp). Tem como principal finalidade conduzir, de maneira exclusiva, as atividades de Perícia Oficial de Natureza Criminal, assim como as responsabilidades de ensino, pesquisa, tecnologia e inovação em ciências forenses.
Durante o evento no Palácio Anchieta também foram anunciados os diretores da Polícia Penal. José Franco Morais Júnior, que atualmente exerce o cargo de subsecretário para Assuntos do Sistema Penal (Sasp), assume o cargo de diretor-geral da instituição. A também policial penal Graciele Sonegheti Fraga sai da direção do Centro Prisional Feminino (CPFC) para assumir o cargo de diretora-geral adjunta. Para investidura dos cargos, é necessário, no mínimo, 15 e 10 anos de estabilidade no serviço público, respectivamente.