Judiciário do ES libera dinheiro arrecadado com penas para ajudar o RS
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) emitiu um ato normativo, na sexta-feira (10), autorizando que o dinheiro arrecadado com medidas alternativas à prisão que podem ser pagas em dinheiro (prestação pecuniária de penas) seja destinado às vítimas das inundações no Rio Grande do Sul, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Assim, os juízos criminais estão autorizados a repassar os valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. A medida leva em consideração o "atendimento aos princípios constitucionais da fraternidade e solidariedade; considerando a situação de calamidade pública verificada no Estado do Rio Grande do Sul", como consta em um trecho do texto. O ato é assinado pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Junior; pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Willian Silva; e pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Eder Ponte da Silva.
As unidades judiciais deverão informar à Corregedoria Geral de Justiça os eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle.
De acordo com o texto da Lei 9.714 de 1998, "prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos".
Felipe Sena
Repórter / [email protected]