Justiça eleitoral barra candidatura de prefeito de Conceição da Barra
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A Justiça Eleitoral barrou a candidatura à reeleição do atual prefeito de Conceição da Barra, Mateusinho do Povão (Podemos), por considerar que o postulante está disputando a possibilidade de exercer um terceiro mandato consecutivo, o que não é permitido pela legislação. As impugnações julgadas procedentes foram apresentadas pelas coligações que apoiam outros dois concorrentes ao cargo de prefeito: Erivan Tavares (PSB) e Toninho de Deus (União).
Procurado pela reportagem de A Gazeta, Walyson José Santos Vasconcelos, o Mateusinho do Povão, disse que já recorreu à Justiça e vai até a última instância, se necessário. Ele também afirmou que o partido não pensou em outro nome para a disputa municipal porque ficar fora da corrida “não é uma possibilidade”.
Antes de se eleger no pleito municipal de 2020, o candidato à reeleição assumiu o cargo, enquanto presidente da Câmara de Vereadores, para substituir os então prefeito e vice-prefeito cassados. De março a setembro daquele ano, Mateusinho exerceu o cargo de prefeito de maneira contínua e ininterrupta. Por isso, de acordo com o juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, Leandro Cunha Bernardes da Silveira, não há dúvidas de que o prefeito sucedeu o mandatário cassado e foi, de fato, titular.
O magistrado também argumenta que há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação ao tema. “O exercício do cargo, seja por sucessão ou substituição, dentro dos seis meses anteriores ao pleito configura o primeiro mandato, de molde a permitir apenas uma recondução”, diz o juiz na decisão. Dessa forma, conforme a visão da Justiça Eleitoral, Mateusinho teria sido reeleito para um segundo mandato, quando venceu o pleito de 2020, e, assim, não poderia disputar as eleições deste ano.
Julia Camim
Jornalista / [email protected]