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Publicado em 9 de julho de 2024 às 20:59

Justiça Eleitoral manda pré-candidato no ES apagar publicação sobre pesquisa

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Anderson Pedroni, pré-candidato à Prefeitura de Fundão pelo PSD
Anderson Pedroni é pré-candidato à Prefeitura de Fundão pelo PSD Crédito: Divulgação

O pré-candidato à Prefeitura de Fundão Anderson Pedroni (PSD) foi obrigado pela Justiça Eleitoral, sob pena de multa de R$ 53 mil, a excluir de suas redes sociais uma publicação sobre o resultado de uma pesquisa eleitoral. Além de ter sido divulgado fora do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a decisão, o conteúdo apresentava irregularidades capazes de colocar em dúvida os dados do levantamento. Procurado por A Gazeta, Pedroni disse que apenas compartilhou o material que havia sido publicado em um portal de notícias e afirmou já ter cumprido a decisão judicial, tirando o conteúdo do ar.

Ajuizada pelo partido Democracia Cristã (DC), a ação contra Pedroni questionava a data de publicação do resultado da pesquisa que mostrava o pré-candidato do PSD à frente dos demais concorrentes. Segundo consta no documento, o levantamento só poderia ser divulgado na quarta-feira (10), mas começou a circular ainda no sábado (6).

Além disso, a ação apontou como suspeita a realização de 250 entrevistas, seguida do processamento dos dados e da disponibilização de resultado, em apenas 24 horas. A coleta também apresentava opções de respostas em inglês às questões feitas, o que, de acordo com o juiz da Zona Eleitoral de Ibiraçu, Gedeon Rocha Lima Júnior, confunde os entrevistados, corrompendo a confiabilidade do levantamento. “Não se pode garantir fidedignidade a uma pesquisa que não aponta o mínimo de elementos exigidos por lei ou os traz de forma errônea”, aponta o juiz eleitoral na decisão assinada na segunda-feira (8).

Sob argumento de que a divulgação de uma pesquisa pode influenciar a opinião popular, o juiz ainda ressalta que a permanência, nas redes sociais, do conteúdo irregular configuraria uma “conduta ilícita que merece ser estancada com a urgência que o caso exige”. Por isso, ao acolher a liminar, o magistrado determinou a aplicação de multa de R$ 53.205 no caso de descumprimento. Pedroni ainda tem dois dias para apresentar sua defesa à Justiça e também comprovar o cumprimento da ordem.

De acordo com o advogado que representa o DC, Paulo Broetto, especialista em Direito Público e Administrativo, a ação foi movida porque a legenda entende que “a utilização indevida de pesquisas eleitorais tem a finalidade de formar a intenção de voto e conduzir o eleitor ao erro ao apontar uma suposta vantagem numérica de votos”.

A equipe jurídica de Anderson Pedroni informou que a assessoria de comunicação do pré-candidato compartilhou nas redes sociais apenas o conteúdo já publicado pelo veículo que encomendou o levantamento.  "Ao ser notificado, imediatamente cumpri a decisão judicial e faço questão de  afirmar que sempre respeitarei qualquer decisão", complementou Pedroni. 

Julia Camim

Jornalista / [email protected]