Justiça eleitoral tira tempo da propaganda de Coser em Vitória; entenda
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A Justiça Eleitoral condenou o deputado estadual João Coser (PT), candidato a prefeito de Vitória nas eleições deste ano, à perda de dois minutos e vinte segundos, sendo um minuto e dez segundos por dia, de tempo de propaganda eleitoral gratuita. A decisão é do juiz da 52ª Zona Eleitoral da Capital, Leonardo Alvarenga da Fonseca, e foi proferida na tarde desta terça-feira (10). >
Na ação, movida pela coligação Vitória da União, formada pelos partidos Republicanos, PP, PRD, Novo, DC e PSD, que apoiam a candidatura do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) à reeleição, Coser é acusado de usar o tempo destinado aos candidatos a vereador para veicular sua propaganda a prefeito.>
Conforme a denúncia encaminhada à Justiça, as inserções eleitorais veiculadas nos dias 1º e 2 de setembro apresentaram propaganda irregular, incluindo vinhetas e destaque a Coser. Ainda no processo o juiz destaca que a norma que versa sobre as eleições proíbe, no caso dos pleitos municipais, a veiculação de propaganda de candidaturas majoritárias (cargo de prefeito) em horários destinados às candidaturas proporcionais (cargo de vereador) e vice-versa.>
Procurada para comentar a sentença, a coordenação da candidatura de Coser informou que a assessoria jurídica está analisando entrar com um possível recurso. "Visto que a decisão está baseada em decisões de anos muito anteriores", diz a nota.>
ATUALIZAÇÃO: Após a publicação deste texto, a coordenação da candidatura de João Coser enviou nota sobre a sentença da Justiça Federal. A reportagem foi atualizada.>
Tiago Alencar
Repórter / [email protected]