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Publicado em 5 de setembro de 2024 às 16:30

Justiça impede candidato do Agir de disputar Prefeitura de Jerônimo Monteiro

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Wanderley foi lançado pelo Agir na disputa à Prefeitura de Jerônimo Monteiro.
Wanderley foi lançado pelo Agir na disputa à Prefeitura de Jerônimo Monteiro. Crédito: Redes sociais

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu que Wanderley, nome lançado pelo Agir na disputa pela Prefeitura de Jerônimo Monteiro, não pode participar da corrida eleitoral deste ano. A contestação julgada procedente foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Coligação “O Trabalho Não Para” (composta por PSB, PSDB, Cidadania, PT, PV, PCdoB e PSD), que apoia o postulante ao cargo de prefeito Zé Valério (PSD).

As manifestações alegam que o candidato está inelegível em virtude de uma condenação por improbidade administrativa e também pela falta de filiação partidária - obrigatória para se candidatar. Justificando a decisão, a juíza eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Alegre Graciene Pereira Pinto expôs que Wanderley foi considerado inelegível por “descumprir o limite individual do valor do seu próprio subsídio e por autorizar o pagamento irregular de diárias a si próprio”.

Assim sendo, explica a magistrada, o impugnado praticou ato administrativo que causou enriquecimento ilícito e dano ao erário - “por ter incorporado valores do Município ao patrimônio pessoal”. Além disso, a juíza explica que não é necessário o dolo específico da ação irregular, “mas apenas o dolo genérico ou eventual, presentes quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais que vinculam e pautam os gastos públicos”.

Também ficou comprovado que Wanderley não está filiado ao Agir, visto que, ao perder os direitos políticos, a filiação partidária é anulada se realizada durante o período da suspensão. Além disso, a juíza argumentou que não há indícios de que o impugnado cumpriu a sanção imposta e, por isso, “o prazo de oito anos previsto na legislação sequer começou a correr”, perdurando a inelegibilidade.

SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATURA

Diante do impedimento pela Justiça Eleitoral, Wanderley afirmou que decidiu, junto a seu vice, Dr. Ilton Louvem, pela substituição da candidatura tendo o nome de Eduardo Wanderley, seu filho, como postulante ao cargo de prefeito. "Meu filho compartilha os mesmos desejos que tenho, de entrar na política, de seguir meus passos, e essa poderá ser uma oportunidade para isso", disse o impugnado. "Os dois se tornam um só para o mesmo objetivo", concluiu.

Julia Camim

Jornalista / [email protected]