Justiça nega recurso e mantém ex-prefeito de São Mateus inelegível
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) rejeitou nesta segunda-feira (6) o recurso do ex-prefeito de São Mateus, Amadeu Boroto (MDB), no processo por improbidade administrativa que o tornou inelegível. A condenação, ocorrida em 2019, também determinou a devolução de R$ 823.114,94 ao erário e a proibição de contratar com o poder público. A ação, movida pelo Ministério Público Estadual, narra que, nos anos de 2011 e 2012, Boroto firmou contratos com uma empresa para a construção de calçadas em imóveis particulares de bairros da cidade.
No último sábado (3), o MDB realizou sua convenção no município lançando apenas uma chapa de candidatos a vereador. O prazo para o registro de convenções terminou nesta segunda-feira (5). O prazo para o registro de candidaturas vai até o dia 15, mas vale apenas para os candidatos oficializados em convenção. Sem isso, Boroto não poderá ser candidato. A Gazeta procurou a defesa do ex-prefeito, mas não recebeu retorno até o fechamento desta reportagem.
Na última semana, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região absolveu Boroto em outro processo por fraude em licitação na contratação de transporte escolar nos anos de 2009 e 2012. Naquele caso, Boroto havia sido condenado pela Justiça Federal de São Mateus a uma pena de dois anos e seis meses de prisão, além de inelegibilidade por mais de oito anos.
Amadeu Boroto comandou a cidade por dois mandatos, entre 2008 e 2016. Se fosse absolvido, seria o nome preferencial para encabeçar uma chapa com o apoio de um grupo de partidos formado por União Brasil, PSDB, Cidadania, PSB, PSD, DC e Rede, além do próprio MDB. Como isso não ocorreu, a expectativa é de que os candidatos a prefeito e vice sejam escolhidos entre três nomes: o radialista Ferreira Júnior (Rede), o presidente da Câmara de Vereadores Paulo Fundão (União) e o ex-vereador Clebinho Bazoni (PSDB).
Nadedja Calado
Repórter / [email protected]