Uma moradora de Aracruz ganhou uma ação contra um banco após alegar que uma transferência via PIX no valor de R$ 300, 00 teria sido realizada sem a autorização dela. A sentença foi proferida pelo 2.º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz e publicada na última quinta-feira (19). A mulher relatou que percebeu que a transferência havia sido feita quando abriu o aplicativo do banco pelo celular.
O banco foi condenado a ressarcir os R$ 300 reais à consumidora, além de indenizá-la em R$ 2 mil pelos danos morais. A quantia foi considerada pelo juiz como “suficiente para desestimular tal conduta e compensar a cliente, que ficou repentinamente sem os valores, os quais necessitava para as despesas do dia a dia”.
Na defesa, a empresa afirmou que não houve indício de fraude, nem falha na prestação dos serviços. Contudo, o juiz entendeu que a instituição bancária “não comprovou que a transação foi feita do aparelho da consumidora, nem que foram adotados mecanismos de segurança suficientes para evitar a suposta fraude”.
Segundo a sentença, o banco responde objetivamente pelo ocorrido, uma vez que é responsável pela segurança de todas as transações realizadas por seus clientes.
Procurado pela reportagem de A Gazeta, o Banco do Brasil se manifestou por nota sobre o caso, dizendo:
"O Banco do Brasil responderá o caso específico nos autos do processo. O BB ressalta que investe em segurança, mas alerta para possíveis casos que envolvam engenharia social em golpes. O Banco mantém campanha institucional com dicas contra golpes e inclusive uma editoria em blog no site do Banco com dicas sobre o tema no seguinte endereço: https://blog.bb.com.br/golpes-do-pix-saiba-como-se-proteger/ "
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