Motorista será indenizado após carro ser atingido por sinalização no ES
-
Link copiado
A Justiça de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, determinou que uma concessionária de rodovias deve indenizar um motorista que teve o carro danificado após ser atingido por uma barreira de plástico mal posicionada na pista. O valor estipulado é de R$ 4,7 mil por danos materiais, e R$ 3 mil por danos morais, totalizando R$ 7,7 mil. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que não informou em qual rodovia a situação aconteceu, nem o nome da empresa responsável.
Conforme o autor do processo, o objeto se soltou e atingiu o automóvel após um veículo que seguia na frente passar pela barreira. A empresa alegou que o acidente ocorreu porque a vítima não teria respeitado a distância de segurança, o que teria permitido que o motorista desviasse do objeto.
O juiz entendeu, após analisar as provas apresentadas, que ficou comprovado o dano ao veículo e a culpa da concessionária pela má fixação da barreira. Não foi informado quando e onde precisamente o fato aconteceu.