Prefeitura é condenada a indenizar família de criança mordida por cuidadora em Cachoeiro
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A Justiça condenou o município de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, a indenizar em R$ 5 mil a família de uma criança de três anos mordida por uma cuidadora em uma escola infantil do município, em maio deste ano. Por se tratar de um menor, o nome da condenada e o bairro do ocorrido não estão sendo divulgados para preservar a vítima, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad). Na época do fato, conforme informou A Gazeta, a Prefeitura de Cachoeiro exonerou a cuidadora.
“A instituição de ensino é responsável pela guarda e preservação da integridade física e psicológica do aluno, sendo a sua atividade limitada pelos direitos fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente", argumentou a juíza leiga Raissa Oliveira Carmo, na decisão referendada pelo juiz togado Fábio Pretti, assinada na terça-feira (12).
Sobre o valor da indenização – R$ 5 mil –, os juízes declararam que "a condenação não pode ser fonte de enriquecimento ilícito", e por isso, entenderam"razoável" o valor fixado a título de indenização.
A decisão judiciam diz ainda que “os profissionais da educação devem estar preparados para lidar com todas as situações envolvendo comportamento com seus alunos, sendo certo que a conduta empregada não pode estar dissociada do propósito pedagógico”.
A advogada da família, Darmanne Abreu Gonçalves Azevedo, achou o valor da indenização baixo, e disse que vai recorrer. "Mesmo com o resultado positivo da sentença, resolvemos recorrer, pois acreditamos que a indenização ficou ínfima, considerando a gravidade do caso", disse a advogada.
A decisão da Justiça cabe recurso. A reportagem de A Gazeta procurou a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim para comentar sobre o fato, e se houver retorno, este texto será atualizado.
Wilson Rodrigues
Repórter / [email protected]