Procon notifica bares no ES contra exigência de consumação mínima
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O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) emitiu notificações ao Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para combater a imposição da consumação mínima em bares e quiosques no Estado. A prática, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, tem gerado desconforto entre os consumidores, especialmente durante o verão.
A notificação também exige a observância da legislação em relação à liberalidade no pagamento da taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta, à imposição de multa em caso de perda da comanda e à obrigação de fornecer ao consumidor informações essenciais sobre os produtos e serviços oferecidos, além do acesso ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Frequentemente, os clientes são surpreendidos pela exigência de consumação mínima quando sentam à mesa do bar, sendo abordados pelo garçom. Estabelecer limites de consumo para os clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”, explicou a diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, ressaltando ainda que a persistente violação dos direitos dos consumidores será fiscalizada pelo órgão e os estabelecimentos correm o risco de serem multados.
Denúncias sobre estabelecimentos que estejam realizando a cobrança de consumação mínima podem ser feitas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.