Quem perdeu documento nas chuvas vai poder tirar 2ª via de graça no Detran
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Quem perdeu documentos durante as chuvas em 13 cidades da Região Sul do Espírito Santo não vai precisar pagar para obter a segunda via no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A medida é válida por 60 dias, a contar da declaração do estado de emergência, para as taxas de serviço na emissão da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado do Registro do Veículo (CRV).
Além disso, segundo o governador Renato Casagrande (PSB), para os serviços de segunda via de CRV, substituição e conversão de placa, a vistoria veicular não será obrigatória.
No Espírito Santo, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconheceu situação de emergência em 13 municípios da Região Sul: Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Vargem Alta, Mimoso do Sul, Ibitirama, Muqui, Muniz Freire, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Rio Novo do Sul e São José do Calçado.
COMO FAZER
- 2ª via DA CNH - Os moradores das localidades afetadas pela chuva que perderam ou tiveram a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) danificada — desde que tenha sido emitida pelo Detran-ES — podem se dirigir à Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) do município ou à unidade mais próxima e solicitar a 2ª via sem ônus dentro de 60 dias a contar da declaração do estado de emergência. Aqueles que tiverem instalado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) também poderão utilizar a versão digital da CNH como documento.
- 2ª via de CRV - Os cidadãos que perderam o Certificado de Registro do Veículo (CRV) devido às chuvas também poderão obter a 2ª via sem custos. Basta se dirigir à agência do Detran mais próxima para solicitar o documento de veículo registrado no Estado. É preciso levar documento de identificação oficial com foto ou boletim de ocorrência informando a perda do documento na enchente.
- CRLV Digital - Para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), o proprietário deve acessar o site www.detran.es.gov.br e selecionar o serviço “CRLV Eletrônico”, na área de Serviços digitais de Veículos. Automaticamente, o cidadão será direcionado ao portal Acesso Cidadão, onde deve fazer o login com o mesmo CPF do proprietário do veículo ou com o E-CNPJ, nos casos de veículos em nome de Pessoa Jurídica com conta verificada, e preencher os dados solicitados. Também é possível utilizar a versão digital do documento no aparelho celular ou no tablet, baixando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde também está disponível o PDF do documento para impressão.
João Barbosa
Repórter / [email protected]