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Publicado em 7 de agosto de 2024 às 10:55

Radares da Orla de Cariacica já estão funcionando; veja velocidade

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Radar instalado na orla de Cariacica
Radar que foi instalado na Avenida Delegado Federal Geraldo Guimarães, antiga Avenida Vale do Rio Doce Crédito: Ricardo Medeiros

A Orla de Cariacicainaugurada no final do ano passado, ganhou radares que já começaram a multar desde a segunda-feira (5). Motoristas que passarem pela Avenida Delegado Federal Geraldo Guimarães — trecho que antes se chamava Avenida Vale do Rio Doce — a mais de 50 km/h podem ser multados em até R$ 880,41 e ter o direito de dirigir suspenso.

Os dois equipamentos estão localizados nas extremidades da orla, a cerca de 300 metros do início e a 300 metros do final. Ao todo, a orla tem 1,9 km de extensão. O coordenador de engenharia de tráfego e trânsito de Cariacica, Haylisson Aldomiro de Souza, disse que o limite de velocidade foi escolhido após um estudo técnico.

"Após a revitalização, o trecho ganhou características de avenida. Antes, o limite era de 40 km/h. Poderia ser 60 km/h, mas optamos por ter uma margem de segurança, compatível com a quantidade de usuários que trafegam por ali. Em 50 km/h temos uma boa razão entre segurança e fluidez do trânsito", explicou Haylisson.

Andar acima do limite estabelecido pode ser uma infração média, grave ou gravíssima. O que vai determinar é o quanto o condutor excedeu o limite. Quando o motorista é flagrado 20% acima do limite permitido, é considerado infração média, podendo chegar a uma multa de R$ 130,16. Entre 20% e 50% acima do limite, a infração é considerada grave e pode gerar multa de R$ 195,23.

Caso o condutor seja flagrado a uma velocidade 50% superior a do limite estabelecido, a infração é considerada gravíssima. Além da multa, que pode chegar a R$ 880,41, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso de dois a oito meses e, caso seja flagrado novamente cometendo a mesma infração dentro de 12 meses, a suspensão vai de oito a 18 meses, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).  A resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que as infrações podem ser constatadas pela utilização de equipamentos eletrônicos — como os radares — sem que haja a necessidade de uma abordagem.

Placa indicando limite de velocidade na Avenida Vale do Rio Doce, em Cariacica
Placa indicando limite de velocidade na antiga Avenida Vale do Rio Doce, em Cariacica Crédito: Ricardo Medeiros

Felipe Sena

Repórter / [email protected]