STF anula lei que permitia porte de arma a agentes socioeducativos no ES
-
Link copiado
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inválida uma lei aprovada no Espírito Santo que concedia porte de arma de fogo a agentes socioeducativos. Apesar da concessão, a norma capixaba impedia o porte e o uso dessas armas dentro das unidades. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada na última segunda-feira (5).
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7424 havia sido proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O colegiado acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de reafirmar entendimento consolidado no Tribunal de que os Estados não podem criar leis sobre porte e posse de armas. Cabe apenas à União, por meio de lei federal, regulamentar a matéria com regras uniformes em todo o território nacional.
Em seu voto, Gilmar Mendes verificou que a regra prevista na Lei Complementar estadual 1.017/2022 é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre material bélico e para estabelecer em quais hipóteses deve ser assegurado o porte funcional de arma de fogo. Ele explicou que, atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003).