No universo jurídico, a área cível engloba as relações entre pessoas físicas e jurídicas, abarcando situações como o ressarcimento por danos em acidentes automobilísticos. Para a resolução dessas questões, é fundamental a existência de um conjunto de regras processuais, estabelecidas no Brasil pelo Código de Processo Civil (CPC). O CPC completa nove anos desde sua última atualização em 2015, período durante o qual se tornou evidente a necessidade de sua reforma.
A versão de 2015 do CPC, fruto de extensas discussões lideradas por uma comissão de juristas no Senado Federal, trouxe avanços importantes. Entre eles, destacam-se a redução das chamadas "decisões surpresa" e a implementação de ferramentas de videoconferência para atos processuais. Além disso, o Código reforçou o saneamento processual e consolidou a inversão do ônus da prova como uma regra de instrução.
No entanto, a prática jurídica revelou lacunas e insuficiências na legislação. Um dos pontos críticos é a exigência de fundamentação nas decisões judiciais, que, apesar de prevista em lei, é frequentemente negligenciada. A falta de uniformização da jurisprudência nos tribunais locais contribui para a insegurança jurídica, enquanto a regulamentação insuficiente dos precedentes judiciais compromete a previsibilidade das decisões.
Outra questão relevante é a necessidade de adequação do CPC às realidades do processo eletrônico e dos plenários virtuais. Embora a lei de 2015 tenha previsto o uso de videoconferências, a pandemia de Covid-19 evidenciou a urgência de uma regulamentação mais abrangente para as ferramentas digitais, visando a unificação dos procedimentos em todo o Poder Judiciário.
Diante desses desafios, é imperativo que o Congresso Nacional atue no sentido de atualizar o Código de Processo Civil. As leis devem evoluir em consonância com as mudanças sociais, e o aprimoramento do CPC é essencial para assegurar a efetividade e a justiça no âmbito processual civil brasileiro.
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