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É advogado criminalista, associado a Lucas Neto & Stella Mergár Sociedade de Advogados

Como evitar injustiças em prisões com base em reconhecimento por fotografia

Neste ano, a foto do ator de cinema Michael B. Jordan ("Creed" e "Pantera Negra") apareceu em lista de procurados pela Polícia do Ceará, como um dos suspeitos em chacina que deixou cinco mortos em Fortaleza

  • Mario Fernandes Lopes Neto É advogado criminalista, associado a Lucas Neto & Stella Mergár Sociedade de Advogados
Publicado em 19/01/2022 às 15h10
O ator Michael B. Jordan
O ator Michael B. Jordan: foto do astro estava entre as de suspeitos de crime no Ceará. Crédito: Instagram/@michaelbjordan

No último dia 12, foi criado o Observatório do Reconhecimento Fotográfico pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com finalidade de monitorar as prisões preventivas decretadas exclusivamente com base no reconhecimento fotográfico da vítima.

Um relatório da Defensoria mostra 58 erros em reconhecimento fotográfico durante o período de junho de 2019 e março de 2020. Em 80% dos casos os acusados eram pessoas negras.

São comuns os casos em que o Poder Judiciário condena um indivíduo apenas com base no reconhecimento de um álbum de fotos armazenadas numa delegacia de polícia, com fotos de criminosos que atuam na região há algum tempo.

A polêmica foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, acertadamente, estabeleceu regras para o reconhecimento fotográfico e seu uso como prova em julgamentos.

A partir de um caso que chegou ao tribunal, em outubro de 2020 a 6ª Turma do STJ concedeu habeas corpus para absolver um homem em Tubarão/SC, condenado por roubo, exclusivamente, com base em fotos.

Com o intuito de colocar um ponto final, o tribunal propôs diretrizes a serem seguidas, como por exemplo: a observância do procedimento previsto no artigo 226 do Código Penal, sob pena de tornar inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e a inutilização da prova para condenação.

Numa situação idêntica e inusitada que acompanhei em Guarapari, em 2019, um indivíduo estava sendo processado por roubo. Na delegacia foi realizado o reconhecimento por fotografia e, na audiência, após serem ouvidas, as vítimas permaneceram no corredor do Fórum (por iniciativa própria) e informaram que o acusado não era um dos indivíduos que adentrou a sua residência.

Explicaram que agiram assim por terem assistido a uma reportagem exibida no programa Fantástico sobre erros contra pessoas inocentes identificadas daquela forma. O juiz então determinou que as vítimas realizassem o reconhecimento do indivíduo pela filmagem de seu interrogatório e puderam confirmar que não se tratava do criminoso.

Neste ano, a foto do ator de cinema Michael B. Jordan (Creed e Pantera Negra) apareceu em lista de procurados pela Polícia do Ceará, como um dos suspeitos em chacina que deixou cinco mortos em Fortaleza.

Tudo isso demonstra a fragilidade desse meio de prova e a relevância da iniciativa criada no Rio de Janeiro, que pode ser implantada no Espírito Santo para evitarmos mais erros judiciais, indiciamentos no inquérito policial sem justa causa, prisões ilegais e condenações injustas.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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