Autor(a) Convidado(a)
É sócia e coordenadora de Privacidade e Proteção de Dados da Brum Kuster, Marques e Fragoso Advogados

Como os apps de delivery cuidam dos seus dados pessoais?

Grandes aplicativos de entrega anexam junto à embalagem informações sobre o cliente, como nome completo e CPF.  Estamos aqui diante de um possível incidente de segurança

  • Lais Campagnaro É sócia e coordenadora de Privacidade e Proteção de Dados da Brum Kuster, Marques e Fragoso Advogados
Publicado em 09/07/2021 às 14h00
Delivery
Brechas em apps de delivery permitem divulgação de dados dos clientes sem autorização. Crédito: Freepik

Só de imaginar que seus dados podem vazar já dá uma preocupação, não é? Afinal, existem informações que são coletadas sem nem mesmo sabermos. Porém, isso tende acabar com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no último mês de setembro. Ela garante ao usuário o total controle sobre os seus dados. Assim, os impactos são vários, nos fazendo pensar na LGPD nos aplicativos.

Ter um aplicativo próprio adaptado à LGPD deve ser uma das prioridades das empresas para manter um sistema atualizado e mais seguro. Ter em mente todas as exigências da lei e os meios para estar de acordo com elas é o primeiro passo para entender qual é a melhor solução disponível para esse fim.

Nesse sentido, algumas mudanças serão necessárias para que todos os canais de vendas on-line estejam de acordo com o previsto por lei. Entre essas mudanças, há diversos detalhes que evitarão muitos problemas futuros para qualquer negócio.

O armazenamento de dados, extremamente importante para todo o processo de contato com os clientes, não é proibido. Contudo, deverá seguir alguns protocolos, que servirão como proteção para os dois lados desse relacionamento, sobretudo para os aplicativos de entrega, que tendem a ter contato com os clientes constantemente.

Pela legislação, o tratamento de dados pessoais deve obedecer, entre outros, ao princípio da necessidade, ou seja, a coleta de dados pessoais deve ser restrita ao que realmente é necessário para a realização da finalidade pretendida. Isso faz com que dados pessoais não pertinentes à ocasião de tratamento sejam mantidos fora do processo, de certa forma, zelando pelo sigilo dessas informações.

É dentro desse contexto que acende o alerta para os aplicativos de delivery. O primeiro questionamento é: os entregadores precisam ter acesso ao CPF do cliente para realizar a entrega?

Os grandes aplicativos de entrega anexam junto à embalagem – na parte externa - uma fatura com os itens do pedido, a forma de pagamento e alguns dados pessoais do cliente, como nome completo, CPF, endereço e telefone.

Estamos aqui diante de um possível incidente de segurança, como uma utilização indevida ou até mesmo uma divulgação não autorizada de dados pessoais.

O CPF é necessário para a realização da transação com a empresa, mas não é pertinente que o entregador tenha acesso a ele, pois tal dado pessoal não guarda relação com o desempenho da função.

Assim, como qualquer regulação, a LGPD introduz obrigações que exigem esforços para serem cumpridos, contudo, o lado positivo é que essas exigências são um guia sobre como tratar dados pessoais com responsabilidade. Pensando nisso, os aplicativos de delivery precisam repensar no seu ciclo de gerenciamento de dados, implementando medidas técnicas de controle visando obediência à minimização dos dados.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

A Gazeta integra o

Saiba mais
Internet LGPD Delivery

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.