A pandemia funcionou como catalisador para uma grande revolução tecnológica na área da saúde. Foi adotada uma série de medidas para oferecer mais segurança ao paciente, que passou a ter como opção as teleconsultas, e cada vez mais serviços digitais. Healthtechs, as startups da saúde, proliferam país afora trazendo soluções para os desafios do setor e demonstram que a inovação é aliada essencial diante desse panorama.
O uso da tecnologia da informação como ferramenta para ajudar a enfrentar efeitos colaterais da pandemia é tendência no mundo inteiro. Entretanto, existe um outro lado da moeda. Com o aumento da captação e utilização dos dados sensíveis de milhares de pacientes em ambiente virtual, é necessário reforçar as medidas de proteção da privacidade dessas pessoas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro do ano passado, é aliada essencial e deve ser respeitada à risca para que o paciente seja empoderado por um maior controle da segurança de seus dados. Depois de quase um ano em efetividade, a LGDP começou a aplicar sanções nas empresas que ainda não se adequaram.
Vale a pena tirar um tempo para conhecer de perto a lei e entender o que são dados pessoais sensíveis, por exemplo. Informações que possam ser consideradas de cunho discriminatório são tratadas com mais rigor diante da lei. Dados de origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; além de dados referentes à saúde ou à vida sexual; genéticos ou biométricos; merecem um cuidado especial.
A adequação à LGPD traz para o setor da saúde, seus profissionais e demais envolvidos, direcionamentos para que seus bancos de dados sejam tratados com ainda mais critério e cuidados. Importante dizer que as atividades da área da saúde já são reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os Conselhos de Medicina, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros atores. A lei funciona, portanto, como uma barreira extra de proteção aos dados.
Organizações públicas e privadas são obrigadas a cumprir determinados padrões de segurança da informação e da comunicação, além de incentivar a formulação de regras de boas práticas e de governança em termos de tratamento de dados pessoais. Essas medidas vão ajudar a prevenir e mitigar fraudes, ocorrência de danos ao titular dos dados pessoais, roubos, abusos e violações de proteção de dados, entre outros.
O dono do dado pessoal, o titular, tem a prerrogativa de autorizar, negar ou reconsiderar o uso de suas informações. Estamos acostumados a preencher fichas cadastrais e fornecer nossos dados pessoais em diversas situações, tais como inscrição em cursos, compras pela internet, participação em pesquisas nas redes sociais. O titular dos dados tem o direito de saber para que e como seus dados serão usados.
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É nos detalhes do dia a dia que se mostra imprescindível a presença de regras que possam proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
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