No dia 15 de março se comemora o Dia Internacional do Consumidor. A data foi escolhida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1985, em razão do histórico discurso feito pelo ex-presidente americano John F. Kennedy ao Congresso Americano, em 15 de março de 1962, no qual, pela primeira vez, um chefe de Estado de tamanha importância global defendeu que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido.
Esse discurso foi a semente para a relevância e reconhecimento internacional para os direitos das pessoas em suas relações de consumo e inspirou legislações sobre o tema em todo o mundo.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determinou a elaboração de um Código de Defesa do Consumidor, sendo o único código feito por mandamento da atual Constituição.
Dois anos depois, em 11 de setembro de 1990, foi sancionada a Lei nº. 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública que passou a vigorar em 11 de março de 1991. Um marco na legislação brasileira e considerada até hoje uma das legislações mais avançadas do mundo no tema, e que inspirou nossos vizinhos sul-americanos a elaborar leis consumeristas, e até incluir o tema em suas Constituições posteriores, como é o caso da Constitución Política de la República de Colombia (1991), da Constitución de la República Del Paraguay (1992), da Constitución Política del Peru (1993), da Constitución de la Nación Argentina (1994), e da Constitución de la República de Ecuador (2008).
Certamente, é a lei que rege o maior número de relações jurídicas. Todos nós, sem exceção, somos consumidores a todo o instante, do nascimento à morte. Falando ao telefone, assistindo à TV, comprando qualquer coisa que seja, comendo e até dormindo estamos consumindo e estamos sob a proteção legal do CDC.
Nessa data comemorada mundialmente, nós brasileiros podemos nos orgulhar. Mesmo tendo quase 35 anos de vigência, nosso código é um dos mais modernos do mundo. Além dele, temos diversas outras leis que tratam do tema. Temos diversos órgãos de defesa do consumidor e até plataformas na internet que nos auxiliam quando da violação desses direitos.

No entanto, a vida é dinâmica. Nossas relações e hábitos de consumo estão mudando rapidamente. Novas formas de consumir e vender surgiram, novos serviços passaram a ser prestados e o Direito, na mesma velocidade, deve acompanhar essa evolução.
Por isso, é de fundamental importância o papel do legislador brasileiro, que deve estar atento ao dinamismo da sociedade e propor as atualizações necessárias à manutenção da defesa dos consumidores e a revogação de dispositivos legais ultrapassados.
Já o executor da lei, seja o Poder Executivo, em sua ação administrativa, quanto o Poder Judiciário, enquanto garantidor do cumprimento legal, caso não funcionem adequadamente, podem causar a banalização de certos dispositivos legais e até a desobediência reiterada dos fornecedores de produtos e serviços.
Mas é bom lembrar: a palavra final é dos consumidores. Nós é quem vamos decidir se um produto ou serviço se manterá ou não no mercado de consumo, analisando o cumprimento da legislação, a qualidade, o preço, o atendimento, e o pós-venda.
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