A internet não é terra de ninguém e tem regras, é o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que está na eminência de entrar em vigor. Fake News, invasão de privacidade, clonagem de dados são alguns dos problemas que enfrentamos na era digital... e se não há como frear a digitalização (e não há), então devemos criar mecanismos de defesa de dados e privacidade sim.
Na prática, com a LGPD a sociedade poderá controlar de forma mais efetiva os seus próprios dados e garantir a privacidade de suas informações pessoais e jurídicas. A padronização das normas e procedimentos também garante que as empresas mantenham o mesmo nível de competitividade. Isso porque as regras para captação de informações devem ser acatadas tanto por organizações particulares, como nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive, sem levar em consideração o setor de atuação no mercado.
Os dados pessoais (famosos leads) são uma verdadeira mina de ouro para as empresas movidas pela atual sociedade da informação, cada vez mais hiperconectada, principalmente com as redes sociais, Big Data, Marketing Comportamental e aplicativos que “baixamos” em nosso dia-a-dia. Os dados compartilhados treinam algoritmos e movimentam bilhões de reais ao redor do mundo.
O matemático e cientista de dados Clive Humby chegou a dizer em 2006: “Dados são o novo petróleo”, prevendo como seriam as movimentações do mercado global nos anos seguintes. E por que nossos dados são tão preciosos? Porque através deles é possível saber quem são os potenciais clientes, onde estão e o que desejam na sua jornada de compra. Quem nunca teve a impressão de que as redes sociais estavam adivinhando seus pensamentos? Quem nunca foi perseguido por produtos e serviços na web após uma pesquisa no Google?
PRINCIPAIS PONTOS
Entre os principais pontos da LGPD, vale lembrar que ela valerá para todo o país, não importando se a organização está sediada aqui ou fora; o dado pessoal é informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo, como nome ou CPF; terá que haver um consentimento para utilizar os dados; precisará ser informado ao cidadão o porquê da empresa solicitar este dado; a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) fiscalizará e as organizações deverão ter agentes responsáveis para o tratamento de dados; garantirá ao cidadão solicitar dados para que sejam deletados, voltar atrás de um consentimento e até transferir informações para outro fornecedor de serviços. E é melhor que as empresas se adequem quando a lei entrar em vigor, senão, as multas serão bem pesadas, podendo chegar a 2% de todo o faturamento.
Enfim, já era tempo de regras em território digital, obviamente passando longe de qualquer aspecto que possa denotar a censura ou cerceamento dos cidadãos se expressarem. A maioria das empresas ainda não está preparada para a LGPD e consultores e profissionais que possam dar um suporte neste momento são essenciais para a adequação. Precisamos estar preparados porque o futuro já chegou e em terra de ninguém, quem respeita a LGPD é rei!
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A autora é mestre em Comunicação e diretora-executiva da Ágora Marketing Digital e Performance
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