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Ele é advogado, professor universitário, mestre em Direito Processual pela Ufes. Mestre em Filosofia pela Ufes. Ela é advogada, aluna especial do Mestrado em Direito Processual pela Ufes. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo Damásio Educacional

Justiça digital: em qual estágio estamos?

Um bom processo eletrônico pode diminuir o tempo do processo de anos para meses: a experiência confirma essa afirmação

  • Thiago Sales de Oliveira e Alessandra Desteffani Scolforo Ele é advogado, professor universitário, mestre em Direito Processual pela Ufes. Mestre em Filosofia pela Ufes. Ela é advogada, aluna especial do Mestrado em Direito Processual pela Ufes. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo Damásio Educacional
Publicado em 08/10/2022 às 01h00
Digitalização
. Crédito: Imagem criada com Inteligência Artificial por Dall-E 2

A evolução humana é um fenômeno interessante. Quanto mais o ser humano evolui, com mais problemas se depara e, consequentemente, com a necessidade de resolução para esses mesmos problemas. É um eterno quebra-cabeças.

E na dinâmica da pacificação social não é diferente. O mundo virtual abriu muitas possibilidades: mas também evidenciou muitos obstáculos a serem superados. E um desses obstáculos é demonstrado no conceito de uma “justiça digital”.

É o sonho de muitos. É o nosso sonho também.

Imagine um plano no qual os atos de um processo judicial possuam uma juntada quase instantânea em uma plataforma segura e estável. Um universo onde o tempo dos correios ou de remessa da papelada - o que chamamos de autos - é economizado. Onde as petições possuem recursos melhorados de formatação - layout - e remissão a links para exame do magistrado em tempo real. Onde as audiências se passam em dois ou três lugares ao mesmo tempo: de respeitados gabinetes a confortáveis e familiares escritórios.

Esse é só um quadrante geral de uma justiça digital que pode ir muito além: e ainda não começamos a falar da dinâmica da decisão ou nas modificações processuais - procedimentais - que a Inteligência Artificial pode causar no que entendemos por “justiça”. Mas tais passos, certamente, passam por uma etapa básica: o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A virtualização do processo judicial por meio do sistema do PJe inova o procedimento padrão de comparecimento presencial nas unidades forenses e, por certo, diminui consideravelmente os “tempos mortos” do processo.

E já começa a ser natural para a população: muitas vezes o representado diz ao seu advogado “esse é Pje”, com intuito de apontar um processo mais célere e mais rapidamente acessível.

Graças ao ambiente virtual, atos como a consulta ao caderno processual, o protocolo e a juntada de manifestações processuais e inclusive a ciência das decisões proferidas são feitos de modo quase que imediato e independentemente do horário de acesso ou da localização do usuário da plataforma.

Em terras capixabas as perspectivas são positivas: em 6 de abril deste ano o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fabio Clem, assinou o Ato Normativo nº 007/2022 que estabelece a digitalização e posterior inserção de todo o acervo de autos ainda físicos do Poder Judiciário Estadual no sistema do PJe, para completar a transformação dos mesmos em eletrônicos.

Inclusive, como forma de agilizar o procedimento de digitalização, é permitido que terceiros, como membros do Ministério Público, a Fazenda Pública e a própria OAB auxiliem nesse processo que desde já representa um mecanismo de redução de custos que não se traduz apenas na expressão monetária.

Sobre essa última, também, o presidente da OAB/ES, Dr. José Carlos Rizk Filho, conseguiu a manutenção das sustentações orais realizadas em segunda instância por meio virtual como benefício para advogados do interior.

É verdade que o cotidiano da Justiça Digital terá seus atrasos e percalços: mas sua força e atração sobre nós é inafastável. Assim como é inevitável o uso da tecnologia para otimizar e aprimorar e cotidiano forense. Um bom processo eletrônico pode diminuir o tempo do processo de anos para meses: a experiência confirma essa afirmação. E afinal: já não vivemos um misto de realidade natural, social e virtual?

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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