Para o Dia Nacional Contra a Violência à Mulher, neste 10 de outubro, vale ressaltar que a medida protetiva é um instrumento vital para a proteção das mulheres, abrangendo não apenas a integridade física, mas também aspectos psicológicos, emocionais e financeiros.
Sua concessão permite que essas vítimas encontrem uma forma de proteção que vai além do afastamento físico do agressor, garantindo que sua dignidade humana e seus direitos constitucionais sejam respeitados. Ao ser usada, a medida protetiva garante um ambiente de segurança e tranquilidade, essencial para o acompanhamento de suas vidas.
Entretanto, o número crescente de pedidos negados pelo Poder Judiciário revela uma falha preocupante no sistema de proteção. Somente de janeiro a novembro de 2023, foram registrados 12.092 pedidos de medidas protetivas no Espírito Santo, dos quais 2.360 foram negados.
A recusa de proteção muitas vezes se dá por uma visão limitada de que apenas a violência física justifica a concessão das medidas. Contudo, a Lei Maria da Penha, que rege essas decisões, regula também outras formas como psicológica, emocional, sexual e financeira que são igualmente perigosas e perigosas.
Ao ignorar outras formas de violência, o sistema judiciário coloca muitas mulheres em situações de vulnerabilidade e risco. A negação de uma medida protetiva com base em uma análise restrita de violência física desconsidera os efeitos devastadores que violências de cunho psicológico, emocional ou financeiro podem ter na vida das vítimas.
Uma mulher que sofre esse tipo de violência está sujeita a uma exposição contínua que, em muitos casos, pode culminar em agressões físicas e até em feminicídios.
Estudos apontam que essa negligência na análise dos pedidos de medidas protetivas pode estar associada ao aumento no número de feminicídios. Quando o Poder Judiciário falha em considerar a complexidade das diferentes formas de violência, muitas mulheres são privadas da necessidade de proteção para garantir sua segurança e integridade.
A proteção integral e eficaz dessas vítimas exige que o sistema jurídico entenda e aplique a Lei Maria da Penha em sua totalidade, abrangendo todas as formas de violência descritas na legislação.
Para reverter esse quadro, é imprescindível que o Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fortaleçam a fiscalização sobre as varas de violência doméstica, garantindo que a lei seja plenamente respeitada. A falta de uma aplicação correta da legislação não só deixa as vítimas desprotegidas, como também aumenta o risco de novos casos de violência extrema.
Medidas de fiscalização mais rigorosas e uma maior capacitação dos profissionais envolvidos nesse processo são passos fundamentais para garantir que as mulheres tenham acesso a uma proteção adequada e, principalmente, eficaz.
A medida protetiva é um direito fundamental das mulheres em situação de violência, e sua concessão ou negação pode ser decisiva para a vida dessas vítimas. Portanto, é crucial que o sistema de justiça brasileiro esteja alinhado com as diretrizes da Lei Maria da Penha, garantindo a diversidade das violências sofridas e garantindo que a proteção seja concedida de maneira ampla e justa.
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