“Vaidade, meu pecado favorito”. A célebre frase dita por Al Pacino quando atuou no filme “Advogado do Diabo” parece estar ainda mais atual. A busca por likes com o intuito de se aplacar as dores, como aponta Byung-Chul Han, faz com que tenhamos, hoje, uma sociedade hiperconectada e exageradamente exposta nas redes.
Combinado à realidade das relações líquidas de Bauman, isso parece conduzir as pessoas a uma constante exposição na busca por aumento dos seus números digitais – sejam eles os de acesso, os de curtidas, os de amigos ou seguidores, os de visualizações ou de engajamento.
É justamente nesse cenário que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil. A busca por práticas que possibilitem o tratamento de dados de maneira adequada vem sendo consolidada na Europa já há alguns anos e, agora, é o Brasil que assume esse desafio para si.
Muito vem se falando sobre a LGPD aqui no país, em especial, depois de terem entrado em vigor os dispositivos que tratam das sanções administrativas a serem impostas aos que não estiverem adequados à lei. Hoje, é possível verificar intensa procura por adequação, por celebração de aditivos, por elaboração de políticas e, até mesmo, registros publicitários de todas essas ações que vem sendo realizadas.
São essas, de fato, medidas relevantes e que devem fazer parte das rotinas de tratamento de dados nos próximos tempos, sobretudo no ambiente corporativo. Afinal, há diversas ferramentas e instrumentos que foram pensados para auxiliar nessa transição e que podem contribuir, sobremaneira, para a adequação às normas de proteção de dados.
Entretanto, o que é preciso ter em mente é entender que a principal transformação que a LGPD imputa é a mudança das pessoas. É preciso buscar entender os processos nos quais elas estão envolvidas, como elas atuam, o que entendem sobre o tema, entre tantos outros desafios.
Pessoas, sejam elas as titulares dos dados, sejam elas as que atuam em nome do controlador, são o elemento-chave nessa equação, sobretudo se considerarmos que elas estão inseridas nesse cenário de hiperconectividade e hiperexposição. Como elas fazem parte de uma cultura que, até então, pouco dava valor à proteção dos dados pessoais, inseri-las nessa nova visão é, por certo, um dos principais desafios e, ao que tudo indica, um dos principais elementos para sucesso de uma política de adequação à LGPD e proteção de dados.
Primeiramente, porque as políticas de proteção de dados são pensadas e executadas por pessoas. Se não se consegue romper com a antiga mentalidade de exposição contínua e sem limites, possivelmente, a proteção de dados também restará prejudicada.
Além disso, importante pensar que a própria ideia de dado e seu tratamento não é estanque. Com as inovações tecnológicas e com novas relações (tanto pessoais quanto comerciais) surgindo, torna-se necessário refletir sobre um modelo perene, que esteja não só alinhado com a ideia de proteção de dados, mas também com importantes pilares do compliance, do direito e da tecnologia. E qual o elemento que estará vinculado a tudo isso? Sim, são as pessoas.
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Por isso, pensar a proteção de dados é pensar nas pessoas, seus dados e suas condutas. Em um mundo onde o número de curtidas tem se tornado vital para tanta gente, construir essa transformação é o grande desafio na defesa da privacidade e da proteção dos dados.
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