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É advogada especialista em Direito de Família

Mulheres maltratadas em audiências de pensão, guarda e divórcio têm direitos; entenda

É fundamental que a mulher tenha  plena consciência de que nada disso é normal e que seu advogado pode e deve defendê-la imediatamente ao ser destratada em uma audiência

  • Gabriela Küster É advogada especialista em Direito de Família
Publicado em 08/06/2024 às 11h00

A violência institucional acontece diariamente em todos os estados do Brasil. Sempre que um cidadão pagador impostos vai usar um serviço público e é destratado, configura-se essa modalidade de violência.

E nas salas de audiências não é diferente, infelizmente. O caso mais recente que se tornou público foi o promotor de justiça que mandou uma mulher vítima de violência doméstica “aquietar o facho” e voltar para o marido (agressor).

Nas varas de família, a violência institucional se manifesta de muitas formas. Apliquei uma pesquisa, por meio de um formulário, para mães de todo o Brasil e recebi dezenas de relatos de mulheres que foram muito maltratadas em audiências de pensão, guarda e divórcio.

O objetivo de dar visibilidade aos dados que atestam essa realidade não é, de nenhum modo, para que as mulheres sintam medo de passarem por uma audiência, pois trata-se de um ato necessário para um processo.

É fundamental que todas tenham a plena consciência de que nada disso é normal e que seu advogado pode e deve defender imediatamente essa mulher destratada em uma audiência.

Outras providências também podem e devem ser adotadas para além da defesa imediata no momento da audiência. A parte destratada,  por juiz ou promotor, tem o direito de processar o Estado pela falta de decência do funcionário público em questão. E pode, ainda, registrar uma reclamação no site do Conselho Nacional de Justiça por meio da ouvidoria do órgão.

Processo de divórcio costuma vir acompanhado de sentimentos de estresse e desgaste
Processo de divórcio . Crédito: Freepik

Vale frisar que não existe hierarquia entre juízes, promotores, defensores e advogados, logo, o dever de urbanidade é de todos. Advogados não precisam e não devem se calar diante da violação do direito dos seus clientes.

Apesar da recorrência constante e lamentável, nunca podemos normalizar atos desse tipo. Trata-se de uma conduta inadmissível em qualquer situação que envolva uma audiência em vara de família, e muito menos com pessoas que já vivenciam um histórico de violência e abandono e encontram na Justiça o único amparo que lhes assegure o mínimo de paz para recomeçarem suas vidas livres de seus algozes.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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