Alguns estudiosos e especialistas em relacionamentos já diziam que, para começar uma relação amorosa entre um casal, são necessárias duas pessoas. Já para terminar, basta apenas que uma das partes manifeste o interesse no rompimento. Essa afirmação vem ganhando força e forma na legislação brasileira.
Em tempos de valorização da liberdade de escolha e de emancipação feminina, a ideia de esperar o cônjuge “dar o divórcio” já não encontra espaço na sociedade. É inimaginável ser obrigado a permanecer contratualmente ligado a alguém ainda que contra a vontade própria, e é totalmente plausível que tenhamos caminhado para o entendimento de que basta que uma pessoa não queira estar no relacionamento para que o vínculo formal deixe de existir.
O primeiro passo rumo a esse entendimento veio com a Emenda Constitucional 66/2010, quando o divórcio passou a ser considerado um direito potestativo, ou seja, um direito que não se discute com outra pessoa e que pode ser exercido de forma unilateral.
Agora o anteprojeto do Código Civil parece caminhar ainda mais rumo ao divórcio descomplicado. Pensando em simplificar o processo, a comissão de juristas que busca revisar o Código Civil no Senado propõe a previsão de divórcio unilateral direto no cartório, ou seja, sem precisar passar pela Justiça.
Essa é apenas uma das mudanças no Direito de Família propostas pela comissão. Hoje, apenas o divórcio consensual pode ser feito sem precisar passar pelas vias judiciais, e precisa da assinatura de ambas as partes. Outra exigência atual é que não existam filhos menores ou gestação em curso.
A proposta sugere, contudo, que tanto o divórcio quanto a dissolvência da união estável tenha a flexibilidade de serem requeridos em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, ou seja, de forma unilateral. Dessa forma, o pedido só precisará ser assinado pela parte interessada e por um advogado ou defensor público.
A discordância da outra parte, entretanto, não terá implicação, mas ele (o outro cônjuge) deverá ser notificado previamente sobre a solicitação da outra parte, ainda que por meio de edital (caso não seja encontrado).
Um dos benefícios dessa nova modalidade, caso ela seja aprovada, será a desburocratização, que gera desgastes e um tempo gasto, muitas vezes, para sanar discordâncias entre os cônjuges envolvidos. Após a outra parte ser notificada, o divórcio pode ser averbado em até cinco dias.
No último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o Brasil havia batido novo recorde de divórcios, o maior número já visto em toda a história de levantamentos e pesquisas sobre o tema. Foram 386,8 mil divórcios em 2021, de acordo com as Estatísticas do Registro Civil 2021, 16,8% a mais que o ano anterior e, ao que tudo indica, o número só cresce.
A ideia de desburocratizar, além de garantir mais exercício das liberdades individuais, vai também se refletir de forma benéfica no abarrotado sistema do Poder Judiciário, trazendo mais objetividade e celeridade, sem prejuízo à justa divisão de bens ou dos direitos dos filhos e, principalmente, dos cônjuges que atualmente aguardam morosos anos por uma decisão tão simples quanto estar divorciado.
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