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É advogada especialista em Direito de Família

Novo Código Civil vai facilitar ainda mais o divórcio unilateral

Pensando em simplificar o processo, a comissão de juristas que busca revisar o Código Civil no Senado propõe a previsão de divórcio unilateral direto no cartório, ou seja, sem precisar passar pela Justiça

  • Gabriela Küster É advogada especialista em Direito de Família
Publicado em 26/05/2024 às 10h00

Alguns estudiosos e especialistas em relacionamentos já diziam que, para começar uma relação amorosa entre um casal, são necessárias duas pessoas. Já para terminar, basta apenas que uma das partes manifeste o interesse no rompimento. Essa afirmação vem ganhando força e forma na legislação brasileira.

Em tempos de valorização da liberdade de escolha e de emancipação feminina, a ideia de esperar o cônjuge “dar o divórcio” já não encontra espaço na sociedade. É inimaginável ser obrigado a permanecer contratualmente ligado a alguém ainda que contra a vontade própria, e é totalmente plausível que tenhamos caminhado para o entendimento de que basta que uma pessoa não queira estar no relacionamento para que o vínculo formal deixe de existir.

O primeiro passo rumo a esse entendimento veio com a Emenda Constitucional 66/2010, quando o divórcio passou a ser considerado um direito potestativo, ou seja, um direito que não se discute com outra pessoa e que pode ser exercido de forma unilateral.

Agora o anteprojeto do Código Civil parece caminhar ainda mais rumo ao divórcio descomplicado. Pensando em simplificar o processo, a comissão de juristas que busca revisar o Código Civil no Senado propõe a previsão de divórcio unilateral direto no cartório, ou seja, sem precisar passar pela Justiça.

Essa é apenas uma das mudanças no Direito de Família propostas pela comissão. Hoje, apenas o divórcio consensual pode ser feito sem precisar passar pelas vias judiciais, e precisa da assinatura de ambas as partes. Outra exigência atual é que não existam filhos menores ou gestação em curso.

A proposta sugere, contudo, que tanto o divórcio quanto a dissolvência da união estável tenha a flexibilidade de serem requeridos em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, ou seja, de forma unilateral. Dessa forma, o pedido só precisará ser assinado pela parte interessada e por um advogado ou defensor público.

A discordância da outra parte, entretanto, não terá implicação, mas ele (o outro cônjuge) deverá ser notificado previamente sobre a solicitação da outra parte, ainda que por meio de edital (caso não seja encontrado).

No ano passado, a Grande Vitória teve um total de 5.453 divórcios
No ano passado, a Grande Vitória teve um total de 5.453 divórcios. Crédito: Arquivo

Um dos benefícios dessa nova modalidade, caso ela seja aprovada, será a desburocratização, que gera desgastes e um tempo gasto, muitas vezes, para sanar discordâncias entre os cônjuges envolvidos. Após a outra parte ser notificada, o divórcio pode ser averbado em até cinco dias.

No último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o Brasil havia batido novo recorde de divórcios, o maior número já visto em toda a história de levantamentos e pesquisas sobre o tema. Foram 386,8 mil divórcios em 2021, de acordo com as Estatísticas do Registro Civil 2021, 16,8% a mais que o ano anterior e, ao que tudo indica, o número só cresce.

A ideia de desburocratizar, além de garantir mais exercício das liberdades individuais, vai também se refletir de forma benéfica no abarrotado sistema do Poder Judiciário, trazendo mais objetividade e celeridade, sem prejuízo à justa divisão de bens ou dos direitos dos filhos e, principalmente, dos cônjuges que atualmente aguardam morosos anos por uma decisão tão simples quanto estar divorciado.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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