Autor(a) Convidado(a)
É advogado e desembargador aposentado

O caráter preventivo da pena de Jesus Cristo

Houve uma preocupação primordial daqueles que absurdamente condenaram Jesus Cristo em demonstrar o que aconteceria com aquele que cometesse delito semelhante

  • Adalto Dias Tristão É advogado e desembargador aposentado
Publicado em 18/04/2025 às 15h22

Dia desses refletindo sobre este período santificado, lembrei-me que inseri no livro "Sentença Criminal" , 7ª edição, de minha autoria, a sentença que condenou Jesus Cristo.

O texto é atribuído ao acervo do Arquivo Geral de Simancas, na Espanha. Apesar de não haver comprovação da existência do registro histórico, vale a pena analisá-lo.

Eis o texto da referida sentença, com o teor seguinte:

“No ano dezenove de Tibério César, imperador romano de todo o mundo. Monarca invencível na Olimpíada cento e vinte e um, e na Elíada vinte e quatro, da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete, do progênio do Romano Império, no ano setenta e três, e na libertação do cativeiro da Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia Quinto Sérgio, sob regimento o governador da Cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, Pôncio Pilatos, regente da Baixa Galileia, Herodes Ântipas, pontífice do Caifás; sumo-sacerdote, magnos donos do templo, AlisAlmael Robas Acasel, Franchino Centauro, cônsules romanos da Cidade de Jerusalém, Quinto Cornélio Sublime e Sixto Rusto, no mês de março e dia XXV do presente — Eu, Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte Jesus, chamado pela Plebe — Cristo Nazareno — e Galileu de nação, homem sedicioso contra a Lei Mosaica — contrário ao grande Imperador Tibério César. Determino e ordeno esta que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da Cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz nos ombros para que sirva a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana, e que conduza Jesus ao monte público da Justiça, chamado Calvário, onde, crucificado e morto, ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que se ponha, em diversas línguas, este título: Jesus Nazarenus, Rex Iudeorum. Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano. Testemunhas de nossa sentença. Pelas doze tribos de Israel: Rabaim Daniel, Rabaim Joaquim Bani car, Babasu, Laré Petuculani, Pelos Fariseus: Bulieniel, Simeão, Ranol, Bab bine, Mandoani, Bancurfosse. Pelos Hebreus: Matumberto. Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: Lúcio Sextilo e Amácio Chilicio.”

Crucificação
Crucificação. Crédito: Pixabay

A pena aplicada nessa suposta sentença que condenou Jesus Cristo possui clara finalidade preventiva. Há certa margem de prevenção positiva, pois reafirma a força das leis que vigoravam. Todavia, aqui houve uma preocupação primordial daqueles que absurdamente condenaram Jesus Cristo em demonstrar o que aconteceria com aquele que cometesse delito semelhante. Tanto é assim que a parte final da sentença, ao se referir ao corpo de Jesus, diz: "ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores." A pena aqui teve um fim, qual seja, fazer com que um pretenso infrator em potencial ponderasse antes de cometer um delito.

O caráter preventivo inserido nessa pena foi tão forte que até os dias de hoje o sofrimento vivido por Jesus está vivo na mente das pessoas, mesmo daqueles que não acreditam na existência de Deus.” (Sentença Criminal, 7ª edição, editora Del Rey, pags 28/29, de minha autoria)

Um dos eventos mais analisados da história, tanto do ponto de vista teológico quanto jurídico, é o julgamento narrado nos Evangelhos de Marcos, Lucas e João. Traduz-se em um marco histórico e teológico.

A paixão do Redentor é meio eficacíssimo para destruir a inimizade e conduzir a alma à grande santidade (São Paulo da Cruz).

Também assevera São Francisco de Assis: ”Choro as dores do meu Senhor. O que mais me faz chorar é que os homens por quem ele sofreu tanto, viem esquecidos dele.”

A Semana Santa é uma tradição cristã que relembra a paixão, morte e ressureição de Jesus Cristo. Sem dúvida, período propício para profunda reflexão e reverência.

É este julgamento, esta absurda condenação a uma pena mais cruel, um dos mais emblemáticos episódios da história da humanidade, evento central da fé cristã.

Recomendável, neste período santificado, da Paixão de Cristo, refletir, meditar, orar em profundo silêncio e ouvir a voz do Salvador.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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