Vivemos em uma sociedade em que o mundo físico está cada vez mais interconectado com o digital. Dados do IBGE de 2024 indicam que, em 2023, 92,5% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet, evidenciando de forma clara a importância de nossa legislação e de todo o sistema jurídico em desenvolver medidas eficazes para proteger os direitos dos cidadãos em um ambiente cada vez mais digitalizado.
Nesse contexto, o Dia Internacional da Privacidade de Dados, celebrado anualmente em 28 de janeiro, possui uma importância simbólica sem precedentes, visto que é uma data de conscientização global voltada para a proteção das informações pessoais e o respeito à privacidade nessa era digital que vivenciamos.
A título de curiosidade, o dia foi instituído em 2006 em comemoração à assinatura em 1981 da Convenção 108 aprovada pelo Conselho da Europa, a qual ficou conhecida como o primeiro tratado internacional juridicamente vinculante sobre a proteção de dados.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) representa um marco histórico nesse sentido. Inspirada no GDPR (norma de proteção de dados europeia), a LGPD regula como os dados pessoais devem ser tratados, prevendo, inclusive, sanções em caso de descumprimento, as quais podem variar desde uma advertência emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – órgão responsável por zelar pela proteção de dados no Brasil -, como até mesmo a publicização da infração, aplicações de multas elevadas ou, ainda, na proibição do exercício da atividade de tratamento de dados pelo agente infrator.
A proteção de dados é essencial para que os cidadãos consigam exercer de fato a autodeterminação sobre suas informações, reduzindo, assim, a ocorrência de golpes tanto no mundo físico, como no digital, a fim de evitar, por exemplo, fatos como a exposição indevida que ocorreu em 2021 e vulnerou dados de mais de 220 milhões de brasileiros, inclusive de pessoas falecidas.
Fomentar a proteção de dados significa incentivar e promover ações, políticas, práticas e iniciativas que fortaleçam a segurança e o uso responsável das informações pessoais. É um processo longo que envolve educação, regulamentação, fiscalização e adoção de medidas práticas por indivíduos, empresas, mundo acadêmico e governos para assegurar a privacidade e a integridade das informações.

O Dia Internacional da Privacidade de Dados é uma oportunidade para promovermos debates profundos sobre a relevância da proteção de dados e educar os players de nosso mercado, bem como os titulares de dados sobre os direitos e responsabilidades relacionados à privacidade, sendo certo que as empresas, os entes governamentais e o mundo acadêmico devem fomentar iniciativas como workshops, congressos, eventos educacionais e campanhas para que seja aprimorada efortalecida uma cultura de segurança da informação, em que os titulares de dados realmente consigam exercer os direitos previstos na LGPD.
Precisamos fortalecer a autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para que cada vez mais essa importante autarquia exerça seu papel com autonomia, quer dizer, com o mínimo de interferência de elementos, como os fatores de ordem política, no exercício de suas atividades de fiscalização, intermediação e autuação dos agentes infratores.
Por fim, cabe lembrar que a construção de um ambiente digital mais seguro exige esforços conjuntos e contínuos. A proteção de dados não é apenas uma obrigação legal, mas uma questão de cidadania e respeito às relações humanas em um mundo em que as barreiras do digital e físico são cada vez mais fluídas.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.