A cena é a seguinte: você chega em casa depois de um dia cansativo, deita na sua cama ou no seu sofá e tem como companhia o seu smartphone. Quando você percebe, passaram-se horas e horas, nas quais a sua única companhia foi seu celular. Aparentemente, você esteve sozinho durante todo esse tempo, exercendo plenamente seu direito fundamental à intimidade e à privacidade, certo?!
Ao longo de um único dia, exercemos nosso direito à privacidade inúmeras vezes. Usar o toilette, tomar banho e trocar de roupa são os exemplos mais óbvios. Mas, se pararmos para pensar no ambiente digital, vamos nos deparar com mais uma infinidade de situações que esbarram nesse direito de estar só.
Cada interação on-line é um dado que, junto com outros milhões de dados, é tratado e se transforma em informação útil.
A União Europeia foi uma das pioneiras ao elaborar o seu Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em 2018. Por aqui, no mesmo ano, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que, muito embora tenha entrado no mundo jurídico em 2018, apenas passou a valer em agosto deste ano. Nossa lei muito se inspira na lei europeia e traz regras bem específicas e direcionadas à proteção dos dados particulares – não apenas os colhidos na internet, mas todos eles.
De acordo com a LGPD, o tratamento de dados não é proibido, mas deve seguir parâmetros. Precisa observar a finalidade objetivada com a coleta e os titulares devem ter livre acesso aos seus dados. Isso significa saber quem os guarda, como os guarda, por quanto tempo, para qual finalidade.
Inclusive, podem os titulares optarem por trocar seus dados de banco. O acesso a tais informações deve ser gratuito e as informações devem ser claras, precisas e facilmente acessíveis. Além disso, obviamente, os dados devem respeitar a veracidade do que foi fornecido pelo titular.
Quem coleta e trata dados também precisa se preocupar com a implementação de tecnologias que os tornem seguros contra vazamentos e ações de hackers. Também é preciso estar atento à forma de descarte dessas informações.
A LGPD, assim como a legislação europeia, representa um grande avanço na busca pela efetivação do direito à privacidade, direito esse assegurado constitucionalmente. Em um mundo no qual cada vez mais os dados são objeto de interesse econômico e político, essa preocupação é o mínimo que se espera.
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Mas nós, enquanto titulares dos dados e principais interessados, também precisamos fazer o dever de casa. Hoje, já não dá mais para sair aceitando todo e qualquer termo e condição de uso sem ler as letrinhas pequenas. É papel do controlador deixar claro que está coletando dados, mas também é nossa obrigação saber o que estamos permitindo que ele trate. O consentimento expresso para tratamento de dados, determinação da LGPD, deve ser também consciente.
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