Com a Lei de Proteção de Dados, já é possível desde agosto fiscalizar e penalizar as empresas públicas ou privadas que ainda não providenciaram o tratamento dos dados das pessoas que lhes confiam informações pessoais e/ou sigilosas. No entanto, vemos que em sua grande maioria, sobretudo no setor privado, instituições e empresas ainda nem ao menos buscaram se inteirar do que vem a ser a LGPD e o que deve ser feito para se adequarem às regras.
Na verdade, temos a sensação de que a pandemia relativizou as obrigações legais, haja vista o volume de leis que vêm sendo descumpridas todos os dias, sob o argumento de estarmos numa crise sanitária, como se esse grande mal servisse de salvaguarda para amenizar ou autorizar o descumprimento legal. Muito pelo contrário, o empresariado tem que, mais do que nunca, ficar atento às suas incumbências, e a LGPD, especificamente, merece uma atenção particular.
Justamente por conta do isolamento, as pessoas aumentaram o acesso a meios digitais. Por isso se faz urgente que as empresas “acordem” e providenciem, o mais rápido possível, o tratamento dos dados que detêm, sejam eles de consumidores, sejam mesmo empregados, por exemplo.
Neste ano o Brasil sofreu um vazamento de dados histórico, na faixa de 223 milhões. Ou seja: tivemos este número de pessoas com CPFs, fotos, endereços, declarações de IR, números telefônicos e dados previdenciários vazados. Com isso, o número de golpes cresceu de maneira exponencial, tanto é que atualmente o grande motivo envolvendo ações por danos morais e materiais gira em torno de empréstimos não feitos, compras não realizadas, solicitação de bens e serviços não feitos, clonagens e sequestros de telefones celulares, cobranças de dívidas não contraídas. Isso tudo por conta do supramencionado vazamento de dados, que revelou a criminosos informações pessoais de milhões de brasileiros.
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Dito isso, não se vê outro cenário, senão o de que as empresas que ainda não iniciaram o tratamento de dados iniciem o mais rápido possível, haja vista que esses hábitos de vida virtual intensa vieram e muito dificilmente voltarão ao que era antes. Portanto os cuidados deverão, sim, ser redobrados, sob pena de sofrerem verdadeiramente fiscalização e, se for o caso, punição. Não dá mais para postergar esse tipo de regulamentação e, com isso, manter consumidores e trabalhadores à mercê da criminalidade no que diz respeito às suas informações pessoais e sigilosas.
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