Quase um ano após o início da pandemia, ocasionada pela chegada do novo coronavírus, o mercado econômico ainda não funciona normalmente. É certo que elevado quantitativo de empresários acumula dívidas e preocupa-se agora em manter suas portas abertas. Para isso, tendem a optar pela recuperação judicial com o intuito de postergar os pagamentos e evitar a falência.
Recentes estudos mostram que os pedidos de recuperação devem aumentar em até 53% neste ano, pressionando, sobretudo, micro e pequenos empresários. É preciso esclarecer, contudo, que tal processo não é algo milagroso, que contribui simplesmente para postergar o pagamento de dívidas. E não são poucos os que pensam dessa forma. Isso porque, historicamente, o procedimento da recuperação judicial foi fantasiado dessa forma pelo mercado brasileiro.
E, embora a recém-sancionada Lei nº 14.112/2020 tenha trazido inúmeras mudanças à Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), com o objetivo de facilitar o acesso dos empresários à recuperação judicial, ao optar por essa modalidade, os empreendedores podem se envolver em longo e dispendioso processo. Isso pode agravar ainda mais a situação econômica, razão pela qual se exige cautela neste momento de tomada de decisão.
Neste contexto, por mais que pareça uma tarefa óbvia, a experiência nos mostra que uma das melhores maneiras de evitar esse tipo de problema é exaurir a renegociação com seus credores e, com uma assessoria jurídica adequada, analisar a situação jurídica, econômica e contábil da empresa a fim de se buscar a melhor alternativa no caso concreto, que, em muitas vezes, não é a recuperação judicial. É importante salientar que a recuperação é um processo complexo e pode gerar consequência extremamente grave: a falência da empresa, caso o plano de recuperação judicial apresentado não seja aprovado pelos credores.
Vale lembrar ainda que o aumento dos processos ocasionados pela pandemia pode sobrecarregar o sistema judiciário brasileiro, gerando morosidade. Entende-se, assim, que as medidas básicas para evitar a judicialização ainda envolvem as boas práticas de gestão empresarial, e a busca por renegociações com alongamento de prazos dos pagamentos para a obtenção de fôlego por parte dos empresários. Desta forma, será possível manter a saúde financeira do empreendimento, pagando o que é de direito aos credores.
O autor é especialista em Direito Empresarial e advogado associado ao escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados
Os textos assinados não traduzem, necessariamente, a opinião de A Gazeta
Este vídeo pode te interessar
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.