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É advogado, especialista em Direito Civil

União estável virtual pode ser reconhecida pela Justiça?

Nela há um vínculo amoroso sólido, mas sem convivência diária. O que a diferencia de um simples namoro é a intenção de formar família

  • Eduardo Sarlo É advogado, especialista em Direito Civil
Publicado em 22/02/2025 às 10h00

Com a digitalização das relações, muitos casais mantêm vínculos afetivos sérios mesmo sem coabitação constante. Mas é possível reconhecer uma união estável virtual? Como comprová-la? Quais direitos ela garante?

A união estável é reconhecida pelo Código Civil (art. 1.723) como uma relação duradoura, pública e contínua, com objetivo de constituir família. Embora a coabitação não seja obrigatória, a convivência presencial sempre foi um critério relevante.

Com o crescimento das relações à distância – por motivos profissionais, acadêmicos ou tecnológicos – surge a união estável virtual, na qual há um vínculo amoroso sólido, mas sem convivência diária. O que a diferencia de um simples namoro é a intenção de formar família.

Assim, resta o desafio de como se comprovar essa união estável. Como não há registro automático, a comprovação se dá por documentos e testemunhas. Alguns meios comuns incluem: escritura pública ou declaração conjunta, sendo este documento lavrado em cartório sendo a forma mais segura da formalização da união virtual.

Além disso, temos outros meios como: troca de mensagens e registros de chamadas, que evidenciam o compromisso e a constância do relacionamento; testemunhos e redes sociais, por meio de depoimentos de amigos e publicações, também podem ajudar a demonstrar a notoriedade da relação; dependência financeira, que pode se evidenciar por contas conjuntas, inclusão como dependente em plano de saúde ou seguro de vida; viagens e encontros presenciais, que podem ser comprovantes de deslocamento, demonstram esforço para manter a relação.

Se houver disputa judicial (como em heranças ou benefícios previdenciários), essas provas serão fundamentais.

Além disso, importante pontuar quais são os direitos da união estável virtual. Eles podem ser os mesmos da tradicional, desde que comprovada por meio de direitos patrimoniais, como no caso da existência de um contrato prévio, com aplicação do regime da comunhão parcial de bens.

Valendo trazer à baila a existência de direitos sucessórios, pois o parceiro tem direito à herança, conforme decisão do STF que equiparou a união estável ao casamento. Assim como benefícios previdenciários, uma vez que o INSS pode conceder pensão por morte ao companheiro sobrevivente.

E ainda a existência de direitos trabalhistas, vez que o companheiro pode ser incluído como dependente em benefícios corporativos, como plano de saúde.

União estável
União estável. Crédito: Shutterstock

Nesse sentido, quando da existência de filhos, aplica-se o mesmo regime de guarda e pensão de casais formalmente casados.

Enfim, a união estável virtual é uma realidade que desafia o Direito a se adaptar às novas formas de relacionamento. Ainda que não exista legislação específica, o reconhecimento desse vínculo é possível com base em provas concretas.

Para evitar insegurança jurídica, casais nessa situação devem formalizar sua união, garantindo seus direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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