O uso da biometria em condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais tornou-se uma prática cada vez mais comum devido à sua eficácia em garantir segurança e conveniência. No entanto, é essencial considerar as implicações éticas, legais e de privacidade associadas a essa tecnologia, principalmente no que tange às implicações sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Com o advento da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, os condomínios foram considerados agentes de tratamento de pequeno porte, segundo o artigo 2º, inciso I, que disciplinou em seu rol os entes despersonalizados como agentes de tratamento dotados de obrigações. Isso implica que o tratamento de dados pessoais comuns e sensíveis por esses entes deve seguir princípios legais, em destaque os princípios da finalidade, necessidade, transparência, segurança, além de estarem em conformidade com a lei.
Por sua vez, os estabelecimentos comerciais são agentes de tratamentos por realizarem operações com dados pessoais com objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos, e, portanto, precisam estar em conformidade com a lei para a coleta da biometria dos seus clientes. Como exemplo desses estabelecimentos se tem as agências bancárias, academias, transportes públicos, prédios comerciais, entre outros.
Inicialmente, sabe-se que a biometria oferece um nível elevado de segurança, uma vez que os dados biométricos, como impressões digitais, reconhecimento facial ou íris, são únicos para cada indivíduo, dificultando a falsificação ou uso indevido de credenciais de acesso. Isso é especialmente importante em edifícios urbanos, onde há uma grande circulação de pessoas e a segurança é uma preocupação primordial.
No entanto, o uso da biometria de forma inadequada levanta preocupações significativas em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais. Os dados biométricos são considerados dados sensíveis perante a LGPD e, portanto, requerem maiores cautela e rigor em seu tratamento.
As organizações que utilizam a biometria como meio de controle de acesso devem garantir que estejam em conformidade com a LGPD, obtendo as permissões legais trazidas pela lei que justificam coletar e processar seus dados biométricos, além de implementar medidas robustas de segurança para proteger essas informações contra acessos não autorizados.
O uso da biometria para garantir a prevenção à fraude e à segurança do titular nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos é uma das hipóteses autorizadas pela LGPD. Outra hipótese autorizativa para o tratamento dos dados biométricos se dá com a coleta do consentimento explícito do titular de dados, principalmente quando o tratamento for para finalidade diversa de prevenção à fraude e à segurança.
Assim, caso o uso da biometria esteja sendo coletado para finalidades diversas de prevenção à fraude e segurança em sistemas eletrônicos, necessariamente deverá ser por meio do consentimento do dono do dado, caso contrário estará infringindo a lei. Frisa-se que o consentimento deve ser livre, isto é, deve-se possibilitar outros mecanismos de tratamento, como senhas numéricas, apresentação de documentos pessoais, de modo a não mitigar a negativa pelo titular de dados do uso da sua biometria.
Além das preocupações com a privacidade, também há questões éticas a serem consideradas. O uso da biometria pode levantar questões sobre vigilância e controle, especialmente se não houver transparência sobre como os dados biométricos são coletados, armazenados e utilizados. É importante que os prédios e estabelecimentos sejam transparentes e éticos em suas práticas de uso da biometria, garantindo que os direitos e a dignidade dos usuários sejam respeitados.
De modo geral, o uso da biometria como controle de acesso em condomínios e estabelecimentos comerciais oferece benefícios significativos em termos de segurança, mas também levanta desafios em relação à privacidade, proteção de dados e ética. Portanto, é fundamental que as organizações que implementam essa tecnologia ajam de forma responsável, em conformidade com a lei de proteção de dados e respeitando os direitos e a privacidade dos indivíduos.
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