A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu e pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que revogue a própria decisão de exigir o passaporte de vacinação a pessoas que desembarcam no Brasil pela via aérea.
O órgão que faz a defesa judicial do governo solicita que "brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam regressar ao país na hipótese de não portarem comprovante de imunização, desde que cumpram com a quarentena".
A AGU também solicita que Barroso esclareça o alcance da sua decisão. O magistrado estabeleceu que a quarentena como alternativa à vacinação só pode ser exigida em casos excepcionais: para quem não tomou vacina por motivos médicos ou veio de país onde comprovadamente não haja imunizante disponível.
O recurso é assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, que é uma pessoa muito próxima do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O órgão também pede que seja aceita a entrada no país de pessoas que cumpram a quarentena e apresentem comprovação de que contraíram a Covid-19 e se curaram da doença.
"Trata-se de uma forma de certificação da condição imunológica das pessoas que é aceita em diversos países para viabilizar a circulação de pessoas não vacinadas", disse.
A AGU também classifica a decisão como exagerada.
"Ao que tudo indica, porém, essa restrição de entrada impõe ônus desproporcionais ao cidadão brasileiro proveniente do exterior e também ao estrangeiro residente no Brasil - protegidos expressamente pela redação do artigo 5º, caput, da Constituição- impedindo-os de regressar ao país de domicílio", afirmou.
E completa: "Trata-se de uma forma de evitar que brasileiros e estrangeiros ainda não imunizados não sofram um tratamento jurídico excessivamente gravoso, buscando - tal como outros países do mundo - um equilíbrio reflexivo entre a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamental à circulação".
A AGU também requer que Barroso corrija "erros materiais" na sua decisão em referência a artigos da portaria que trata do tema que estão em vigência.
A decisão de Barroso será submetida a julgamento no plenário virtual do STF de quarta-feira (15) a quinta-feira (16).
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